Este espaço servirá para discussão de temas ligados a Polícia Militar e ao Direito. Respeitando a Hierarquia e a Disciplina o policial pode expressar o que pensa, e principalmente que tem uma visão particular dos acontecimentos ligados a segurança pública e na defesa de seus direitos.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
UM GRITO POR JUSTIÇA ( www.academiadedireitomilitar.com)
Quando nos calamos somos tão culpados quanto aqueles que comentem as mais sórdidas das ações. Assim, basta de omissão, vamos gritar, suplicar, rogar. Vamos peticionar com os mais variados órgãos públicos, imprensa e organizações de Direitos Humanos. Vamos agir.
Agora vamos ao caso que deveria revoltar e envergonhar qualquer sociedade minimamente organizada.
Sérgio Ricardo Mondadori, capitão reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando tenente foi ferido em serviço por um tiro, ficou tetraplégico.
Além de sofrer com a grave deficiência física há mais de uma década, vem sofrendo os mais gritantes desrespeitos, injustiças e ilegalidades que uma pessoa possa sofrer. Além de um tiro, já foi vítima do Estado que negou os seus direitos. Agora, se não bastasse, sofre injustiça por parte da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas.
Formado em Direito, mesmo com todas as dificuldades, Mondadori tenta fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de forma justa, atendendo às suas necessidades especiais. O que lhe foi assustadoramente negado.
Como todos já sabem, ser policial não é uma das profissões das mais fáceis, pois além das árduas missões, é mal remunerado e trabalha sem estrutura condizente, vive sob forte estresse. Pior ainda se sofrer algum acidente profissional, como acidentes de viaturas ou ser baleado, caso não morra e fique com alguma seqüela, dificilmente encontrará apoio da sociedade ou do Estado.
O desrespeito, a injustiça e a ilegalidade não são apenas contra policiais ou deficientes, mas sim contra a própria humanidade, são violações claras aos Direitos Humanos, pois atingem diretamente a dignidade da pessoa humana.
Tirem as suas próprias conclusões e divulguem para que desrespeitos, injustiças e ilegalidades como essa não se repitam sem as devidas punições e reparações. Ao final deste texto seguem dois links para vídeos postados na Internet mostrando a dimensão dos problemas que Sérgio Ricardo Mondadori sofre e nada é feito, seja por nós como sociedade ou pelos agentes públicos como Estado.
Com os meus sentimentos de revolta, tristeza e vergonha aflorados, deixo aqui registrada a minha mais profunda indignação para com a sociedade e o Estado que não respeitam seus policiais e as pessoas portadoras de deficiências. O que esperar do futuro? Resta rogamos por JUSTIÇA? As respostas dependem apenas de nós.
Certamente, se Mondadori for aprovado na OAB teremos um excelente profissional, um advogado que honrará toda a sua categoria e a nós como seres humanos, pois mesmo sendo constantemente testado, enfrentando todas as agruras da vida, continua lutando de forma exemplar, com hombridade, serenidade e com as leis ao seu lado. Luta por JUSTIÇA, não está pedindo nada mais do que seus direitos. É um exemplo a ser seguido.
Sérgio Ricardo Mondadori, meus mais sinceros elogios pela pessoa que demonstra ser. Meu sentimento por você não é de pena, mas sim de orgulho. Sua determinação me nutre de esperança para buscar dias melhores e, apesar de tudo, me faz crer na humanidade. Felicidades, companheiro. Conte conosco.
São Paulo, 11 de dezembro de 2010.
Murillo Freua
Vídeo postado pelo deputado estadual, major Olímpio, contando o sofrimento de um policial ferido em serviço: http://www.youtube.com/watch?v=L348javfKBA
Vídeo onde Sérgio Ricardo Mondadori conta o desrespeito, a injustiça e a ilegalidade sofrida para fazer a prova da OAB em dezembro de 2010: http://vimeo.com/17698982
domingo, 26 de dezembro de 2010
MISÉRIA DOURADA
Trecho do livro "A Ditadura Derrotada", da série "O sacerdote e o feticeiro", do jornalista Elio Gaspari, editora Companhia das Letras:
"...Em janeiro de 1940 casou-se com sua prima Lucy Markus, dez anos mais jovem e descendente dos primeiros alemães de Estrela. O namoro, urdido por Augusto Geisel,iniciou-se no carnaval de 1939, no Rio de Janeiro, e sustentou-se por correspondência. Em novembro tiveram o primeiro filho, Orlando Geisel Sobrinho. Como prometera à noiva viviam em regime de "miséria dourada". Tinha dez contos de réis no banco. Só algum tempo depois do nascimento da criança é que o casal teve uma moradia exclusiva fora dos subúrbios militares..."
A citada obra revela os últimos anos da ditadura militar, com especial atenção a dois personagem dela, os Generais Ernesto Geisel e Golbery do Couto e Silva, com algumas passagens das vidas dos mesmos.
Esse trecho mostra como vivia um Capitão do Éxercito Brasileiro no início da década de quarenta, como próprio Ernesto Geisel diz, em uma MISÉRIA DOURADA, ou seja, com todo o status e poder de um Oficial do Exército Brasileiro, mas com a modéstida de um servidor público de baixa renda.
Hoje o Oficial da PMPA vive em uma MISÉRIA DOURADA, iludido pelo status que os postos apresentam, sujeito a toda sorte de dificuldades que o Oficialato oferece, exposto sozinho quando algo dá errado, com o peito cheio de medalhas e condecorações, mas com imensa dificuldade de manter sua família e realizar seus sonhos.
A diferença de SALÁRIO entre um 2º Tenente "standart" e um Soldado "full" é bem pequena, já a RESPONSABILIDADE é incomensurável.
Entre os Oficiais não há arrependimento de haver entrado na PM, mas de ainda não terem saído dela
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
RESPOSTA DA ALEPA AO MINISTRO DIAS TOFÓLI
O presidente da ALEPA, deputado Domingos Juvenil, atendento a solicitação do relator da ADIN 4473, Ministro dias Tofolí, através do ofício nº 151/GP/2010, prestou informações para subsidiar o parecer daquela ADIN que tramita hoje no STF.
No documento, a ALEPA, se limitou a informar que o projeto de lei complementar 05/01, que resultou na Lei Complementar 039/2002, foi encaminhada aquela casa através da mensagem nº 038/01 de 30 de outubro de 2001, onde foi instituído o Regime de Previdência dos Servidores do Estado do Pará.
O referido projeto visava colocar o regime de previdencia do Estado do Pará em harmonia com as disposições do Art. 40 da Constituição Federal e pela Lei Federal 9.717/98, que o projeto recebeu várias emendas e foi encaminhado para sanção pelo Governador do Estado, que fez veto parcial ao art. 49 por não atender aos intereses do Estado.
Informou ainda que a referida Lei foi modificada pelas Leis Complementares 044/03, 049/05 e 051/06 por uma necessidade de adequá-la as Emendas Constitucionais 041/03 e 047/05.
Continua alegando que a Emenda Constitucional nº 20/98 determinou as Unidade Federativas a adoção do regime previdenciário solidário e contributivo para seus servidores, e que a Lei 5.251/85 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará), não foi alterado pela Lei Complementar 039/02, portanto não haveria que se questionar o Decreto 667/69 e a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares Federais).
Finalmente a ALEPA informa que aos militares estaduais cabe LEI ESPECÍFICA (Art 142 § 1º da CF) para regular a remuneração e a trasferência para a inatividade, direito entendidos como PREVIDENCIÁRIOS; Que a retirada dos militares estaduais do atual sistema levaria a previdencia estadual a um colapso, além de afrontar o Art 40 § 4º da CF.
A resposta da ALEPA à solicitação do Ministro relator não desconstrói e nem explica o porquê da constitucionalidade da Lei Complementar 039/02 em face dos Militares do estado do Pará, limita-se a solicitar que seja negata a medida liminar, considerando que não traz grandes transtornos ou lesão de difícil reparação àqueles atingidos.
Não sei se eu entendi direito, mas a ALEPA informou que a Lei Complementar 039/2009 é uma LEI ESPECÍFICA por regular a remuneração e a trasnferencia para inatividade?
O fato de o militar estadual ter que entrar na justiça pra ver seus direito garantidos não causa transtornos e lesões de difícil reparação?
Se pudessemos legislar em causa própria com certeza não.
Continua alegando que a Emenda Constitucional nº 20/98 determinou as Unidade Federativas a adoção do regime previdenciário solidário e contributivo para seus servidores, e que a Lei 5.251/85 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará), não foi alterado pela Lei Complementar 039/02, portanto não haveria que se questionar o Decreto 667/69 e a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares Federais).
Finalmente a ALEPA informa que aos militares estaduais cabe LEI ESPECÍFICA (Art 142 § 1º da CF) para regular a remuneração e a trasferência para a inatividade, direito entendidos como PREVIDENCIÁRIOS; Que a retirada dos militares estaduais do atual sistema levaria a previdencia estadual a um colapso, além de afrontar o Art 40 § 4º da CF.
A resposta da ALEPA à solicitação do Ministro relator não desconstrói e nem explica o porquê da constitucionalidade da Lei Complementar 039/02 em face dos Militares do estado do Pará, limita-se a solicitar que seja negata a medida liminar, considerando que não traz grandes transtornos ou lesão de difícil reparação àqueles atingidos.
Não sei se eu entendi direito, mas a ALEPA informou que a Lei Complementar 039/2009 é uma LEI ESPECÍFICA por regular a remuneração e a trasnferencia para inatividade?
O fato de o militar estadual ter que entrar na justiça pra ver seus direito garantidos não causa transtornos e lesões de difícil reparação?
Se pudessemos legislar em causa própria com certeza não.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
CARTA DE CURITIBA - Reunião do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais PM/BM
O Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil emitiu uma “Declaração ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela Segurança Pública do País”, através de uma carta denominada “Carta de Curitiba”.
Entre as questões primordiais que contribuem para o fiel cumprimento das missões constitucionais das polícias, bem como dos bombeiros militares, os Comandantes Gerais destacaram a elaboração do Termo Circunstanciado por parte dos policiais militares, a valorização dos militares dos Estados e do Distrito Federal com a aprovação da PEC 300/2008 e a edição de uma Lei Orgânica das PM/CBM do Brasil.
Entre as questões primordiais que contribuem para o fiel cumprimento das missões constitucionais das polícias, bem como dos bombeiros militares, os Comandantes Gerais destacaram a elaboração do Termo Circunstanciado por parte dos policiais militares, a valorização dos militares dos Estados e do Distrito Federal com a aprovação da PEC 300/2008 e a edição de uma Lei Orgânica das PM/CBM do Brasil.
domingo, 12 de dezembro de 2010
A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4473
É travada uma batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal, através da ADIN 4473, impetrada pela FENEME, Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, contra o art 1º, caput e incisos I e II do art. 2º, alínea "d" do inciso I do § 4º do art. 3º, inciso IV do art. 5º, art. 15, art 36, art 37, art 40, inciso VI do art. 42, art. 52, inciso VIII do art. 61, art. 64, art. 70, caput do art. 70-A, caput do art. 73, incisos II e III do art 84, caput do art. 87, § 1º, 2º e 3º do art. 94, tudo da Lei Complementar nº 039/2002, do estado do Pará.
A Lei Complementar 039/2002 instituiu o regime previdenciário dos servidores e militares do estado do Pará.
A mencionada ação visa retirar todos os dispositivos da referida Lei Complementar que fazem menção aos militares do Estado do Pará, alegando que esses dispositivos vão de encontro com a Constituição Federal.
A ADIN informa que há incostitucionalidade na Lei Complementar 039/2002, devido afronta aos art 40 § 20, in fine; art. 42 § 1º e art 142 § 3º inciso X, tudo da Constituição Federal.
EXPLICANDO:
1 - O art 40 da CF assegura o aos servidores um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos servidores e do ente público, entretanto no § 20 do mesmo artigo, que veda a existência de mais de um regime próprio pra servidores efetivos, com a excessão do art 142, § 3º, inciso X. Os militares federais
2 - O art 142 da CF inicia o capítulo sobre as Forças Armadas, no seu inciso 3º define tudo se aplica aos militares federais, sendo que no seu inciso X informa que "a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra", ou seja deverá haver uma Lei que regulamentará essas questões.
3 - O art 42 da CF inaugurou a figura dos "militares dos estados" criando-se assim uma nova categoria de agente público e no seu § 1º informa que se aplica aos militares estaduais o mesmo que se aplica aos militares federais no art 142 § 1º e 2º e que somente uma lei estadual espécífica poderá dispor as matérias do § 3º, inciso X, leis que tratem especificamente do ingresso nas Polícias e Bombeiros Militares, que trate dos limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares estaduais
Em resumo a ADIN alega que a Lei Complementar 039, NÃO É LEI ESTADUAL ESPECÍFICA para os militares estaduais, como exige a Constituição Federal, tendo em vista que trata da previdência de todos os servidores do Estado do Pará, não devendo ela ser aplicada aos militares do estado do pará e pede que sejam retirados todos os dipositivos que façam menção a eles.
A referida ADIN é benéfica para os militares do Estado, tendo em vista que pode corrigir diversas distorções salariais surgidas de interpretações equivocadas do IGEPREV que forçam todos que se aposentam a ingressar na justiça pra fazer valer seus reias direitos.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
domingo, 5 de dezembro de 2010
Estamos entre os "DEZ PIORES" do Brasil
Os 10 piores salários dos policiais militares do Brasil são pagos pelos seguintes Estados:
1º - Rio Grande do Sul - inicial de R$ 1.172,00 para Soldado
2º Pará - inicial de R$ 1.215,00 para Soldado
3º Pernambuco - inicial de R$ 1.331,00 para Soldado
4º Rio de Janeiro - inicial de R$ 1.450,00 para Soldado
5º Ceará - inicial de R$ 1.529,00 para Soldado
6º Mato Grosso - inicial de R$ 1.779,00 para Soldado
7º Bahia - inicial de R$ 1.927,00 para Soldado
8º Minas Gerais - inicial de R$ 2.041,00 para Soldado
9º Paraná - inicial de R$ 2.128,00 para Soldado
10º São Paulo - inicial de R$ 2.170,00 para Soldado
Quanto esses 10 piores Estados gastam do seu orçamento com os salários dos Policiais Militares
1º - Rio Grande do Sul - 2,3%
2º Pará - 4,2%
3º Pernambuco - 3,6%
4º Rio de Janeiro - 3,0%
5º Ceará - Negou-se a informar ao Jornal Folha de São Paulo
6º Mato Grosso - 2,7%
7º Bahia - 8,3%
8º Minas Gerais - 6,4%
9º Paraná - 2,7%
10º São Paulo - 5,3%
Efetivos de Policiais Militares desses 10 Estados que pagam os piores salários do país:
1º - Rio Grande do Sul - 25.650 PMs
2º Pará - 16.000 PMs
3º Pernambuco - 21.791 PMs
4º Rio de Janeiro - 39.000 PMs
5º Ceará - 15.900 PMs
6º Mato Grosso - 5.986 PMs
7º Bahia - 31.727 PMs
8º Minas Gerais - 45.119 PMs
9º Paraná - 18.100 PMs
10º São Paulo - 94.204 PMs
(Fonte: Com informações do Jornal Folha de São Paulo - Folha.com)
"CORONEL DE RUA" Vs. "CORONEL DE GABINETE"
Tendo em vista a iminente troca de comando da Corporação, a mídia cunhou as expressões "Coronel de Rua" e Coronel de Gabinete" para diferenciar os Oficiais do último posto, todos enaltecem aqueles em detrimento destes.
No Diário do para de hoje, no caderno "Reporter Diário": "Guerra de dossies na PM para descredenciar nomes cotados para chefiar a corporação. A tropa costumar apoiar coronel egresso de batalhão, com folha no interior e visão das deficiencias do dia a dia. Aí colide com os chamados coronéis de gabinete"
No semanal da RBA sobre a ROTAM, o seu ancora também veio com essa de que existem Oficiais de gabinete e de rua na PMPA.
Em primeiro lugar não existe função de "rua" para Coronel na PMPA, os Coronéis estão no status de gestores, não podendo se confundir com a função dita "operacional".
A carreira é uma escada, aquele que hoje encontra-se na função de gestor já deu sua cota parte na operacionalidade, já passou seus carnavais, veraneios, jogos de futebol, natal, dia das mães, dia de finados, etc trabalhando. Agora a vez é de quem tá chegando. è um ciclo. É necessaria essa experiência para poder administrar.
Mas não quer dizer que não tenha funções operacionais a desempenhar. Mas o nível é outro.
Outro erro é achar que o "operacional" vive sem o de "gabinete". Como os senhores acham que o combustível vai para no tanque das viaturas? Como as refeições vão para no prato dos policiais de serviço?
A única certeza para aqueles que se julgam "somente Oficial de rua é que , não se preocupem, ALGUEM ESTÁ NOS SEU QUARTEL, COMANDANDO NO SEU LUGAR.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
STF - Supremo nega trancamento de ação penal de PM que se recusou a reforçar a guarda de cadeia
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na sessão de hoje (30), Habeas Corpus (HC 101564) no qual a defesa do policial militar Roberto Ferreira de Souza pedia o trancamento da ação penal contra ele movida em razão de ato de insubordinação.
O PM se recusou a cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico para se dirigir à cadeia pública de Uberlândia (MG), a fim de reforçar a guarda. Foi condenado à pena de um ano e oito meses de detenção pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (recusa de obediência).
No STF, a defesa do PM pediu o trancamento da ação penal, alegando que a condenação seria manifestamente ilegal, porque a ordem descumprida foi ilegal, na medida em que a custódia de presos e a guarda de estabelecimentos prisionais seriam tarefas incompatíveis com as atribuições da função de policial militar.
Mas de acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, a ordem manifestamente ilegal é aquela em que se pode comprovar, de plano, a sua ilicitude, o que não é o caso dos autos. O ministro comentou que o caso assume especial relevância “nos tempos que nós estamos vivendo”. Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros, o ministro fez considerações sobre a situação dos presídios brasileiros.
“Diferentemente do que quer fazer crer a defesa, reputo não haver que se falar em manifesta ilegalidade em ato emanado do superior hierárquico. Isso porque a obediência reflete um dos grandes deveres do militar, não cabendo ao subalterno recusar a obediência devida ao superior, sobretudo levando-se em conta os primados da hierarquia e da disciplina”, disse o relator.
O ministro acrescentou que é firme o entendimento do STF no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional. “Diante disso, se não restarem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta e incidência da causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, é indispensável a continuidade da persecução”, concluiu.
Processo relacionado: HC 101564
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
GOVERNADORES PROTESTAM CONTRA A PEC DOS POLICIAIS
Governadores e ministros fizeram ontem apelo para que a Câmara não vote agora a PEC 300, que cria um piso nacional para policiais civis e militares. O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) avisou que a medida terá impacto de R$43 bilhões/ano para União e estados. Os líderes avisaram que há pressão de deputados e setor para que a PEC seja votada. O impasse pode inviabilizar a votação de dois outros pleitos dos governadores: o projeto que prorroga mecanismos da Lei Kandir e a PEC que prorroga o Fundo Nacional de Combate à Pobreza. As questões foram debatidas em reunião com o presidente da Câmara e vice-presidente eleito, Michel Temer (PMDB-SP); dois ministros; sete governadores ou vices eleitos; e parlamentares.
Fonte: www.policialbr.com
PMDB INCISTE EM REAJUSTE PARA POLICIAIS
O governo enfrenta a resistência do PMDB, partido do vice-presidente eleito, Michel Temer, e de partidos da base para barrar a votação da proposta de emenda constitucional de criação do piso salarial nacional para os policiais militares, civis e integrantes do Corpo de Bombeiros, conhecido por PEC 300. A votação da proposta poderá significar a primeira derrota para Dilma Rousseff, antes mesmo de assumir a Presidência. A eleita já manifestou ser contrária à aprovação do piso neste ano. Cálculos preliminares do Ministério do Planejamento apontam para um impacto de R$ 43 bilhões para os cofres do governo federal e dos Estados com o aumento salarial que virá em decorrência da criação do piso.
CONGRESSO E ESTADOS DIVERGEM SOBRE GASTOS
Deputados da base rejeitaram ontem apelo de governadores para a votação de projetos de impacto positivo nos orçamentos dos Estados.
As reivindicações são a aprovação, ainda neste ano, do projeto que trata do mecanismo de compensação pelas perdas dos Estados com isenções para exportação (Lei Kandir) e a emenda constitucional que prorroga o fundo da pobreza. Os governadores também pediram para os deputados não votarem a chamada PEC 300, que cria um piso nacional para salários de policiais. Comandados pelos líderes do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), e do PDT, Paulo Pereira da Silva (SP), deputados da base foram à tribuna para condicionar a votação dos projetos de interesse dos Estados à da PEC 300.
As reivindicações são a aprovação, ainda neste ano, do projeto que trata do mecanismo de compensação pelas perdas dos Estados com isenções para exportação (Lei Kandir) e a emenda constitucional que prorroga o fundo da pobreza. Os governadores também pediram para os deputados não votarem a chamada PEC 300, que cria um piso nacional para salários de policiais. Comandados pelos líderes do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), e do PDT, Paulo Pereira da Silva (SP), deputados da base foram à tribuna para condicionar a votação dos projetos de interesse dos Estados à da PEC 300.
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
DIREITO DE GREVE, HIERARQUIA E DISCIPLINA NAS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL
Recebi hoje um email com o seguinte título "JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS". Esse material anda rodando a net por todo o Brasil
Resume um suposto artigo publicado na revista "Consultor Jurídico", onde um juiz federal de nome Marcus Orione Gonçalves Correa argumenta que a proibição ao direito de greve só atige os militares federais, deixando os militares esdatuais, policiais e bombeiros militares dos estados, fora dessa proibição constitucional.
O artigo diz que a Constituição Federal no seu artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, veda expressamente o direito de greve apenas aos militares federais, não fazendo referência aos militares estaduais, portanto a proibição não atingiria os policiais e bombeiros militares do Brasil.
Não busquei saber se o artigo é verdadeiro, levando em conta tudo que tramita na grande rede, que muita coisa que aparece é meramente especulativa, fico tentado a supor duas hipóteses:
O suposto artigo seria antigo, pelo menos de antes da Emenda Constitucional 18, de 02 de fevereiro de 1998, onde a situação dos militares dos Estados era, como dizer, híbrida, ora eram tratados como servidores públicos, ora eram tratados como militares. Após a emenda a questão ficou pacificada e criou-se mais uma categoria de agente públicos, os MILITARES DOS ESTADOS. E para estes está vedado o direito de greve por força do Art 42, parágrafo 1º, que faz referência a tal proibição, que está no artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV;
Na atual conjuntura de insatisfações e com a inércia dos parlamentares em votar a PEC 300, muitos buscam desestabilizar as Corporações com esse falso indicativo de que a greve é um direito dos militares. Colocam dados que podem ser manipulados, levando a grande maioria de leigo a pensar que são possíveis ou viáveis.
Os militares Estaduais não tem direito de greve amparado pela Constituição Federal, qualquer tentativa nesse sentido seria mentirosa e colocaria nossas Corporações como vilãs da segurança pública.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
ME INCLUAM FORA DESSA
Vejam o teor da carta endereçada à varios quartéis pelo deputado estadual Márcio Miranda:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Atendendo à solicitação de Emxº Sr. Deputado Márico Miranda, vimos informar o trâmite na Comissão de Constituição e Justiça, até a presente data, do Projeto de Lei Ordinária nº 140/2010, de origem do Poder Executivo, que trata do acréscimo do item 5 e parágrafo único à Lei Estadual nº 4.491 de 20 de novembro/1973, instituindo gratificação de tempo intergral de 40% aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, a saber:
1. O referido projeto deu entrada nesta Comissão de Constituição e Justiça na data de 20 de outubro/2010 para a indicação de relator e apresentação de parecer favorável ou contrário à iniciativa, no que se refere a constitucionalidade da matéria;
2. A apresentação do relatório terá prazo de 12 dias, conforme Artigo 71, Parágrafo 3º do Regimento da ALEPA, considerando que a matéria está em regime de tramitação normal, visto que não recebeu pedido de urgência ou prioridade por parte do Poder Executivo;
3. Conforme o Artigo 74 do Regimento interno da Casa, somente após conhecido o voto do relator, qualquer membro da Comissão poderá vir pedir vista do processo, pelo prazo de dois úteis para retornar o processo a Comissão;
4. Ressaltamos que até o momento não houve nenhuma reunião da Comissão de Constituição e Justiça, após entrada do Projeto Comissão, portanto nenhum parlamentar poderia ter pedido vistas ao referido Projeto;
5. Esclarecemos ainda, que um outro Projeto de Lei de nº 279/2009, de autoria do Exmº Sr Deputado Marcio Miranda, tratando do mesmo assunto, encontra-se tramitando nesta Comissão Técnica.
Luis Ramos
Secretário da CCJ
Da carta acima podemos tirar uma concluão, um agradecimento e uma certeza:
Primeiramente concluímos que o projeto, que poderia nos agraciar com a gratificação de tempo intergral de 40%, está sendo EMPURRADO COM A BARRIGA, sendo muito possível que seja retirado no ano que vem e fiquemos de novo a "ver navios";
Depois agradecemos ao nobre Deputado por nos deixar a apar que vamos perder mais essa;
E temos a certeza que o Projeto de Lei de nº 279/2009, do Deputado Marcio Miranda JAMAIS será aprovado, pois é flagrantemente INCONSTITUCIONAL, visto que afronta diretamente o Art 125, da Constituição do estado do Pará, pois projetos de lei dessa natureza não de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
terça-feira, 23 de novembro de 2010
"ACABOU O MILHO, ACABOU A PIPOCA"
Saiu no caderno "BRASIL" do Diário do Pará de hoje:
"TROPA DE ELITE
Em articulação comandada pelo planalto, governadores desembarcam hoje em Brasília para reforçar lobby contra avotação de projetos multiplicadores de gastos, em especial a PEC 300. Eles se encontrarão com o presidente da câmara, Michel Temer, que havia prometido aos policiais colocar em votação a emenda criadora de um piso salarial da categoria, mas ouviu pedido em contrário de Dilma Roussef.
Os governadores também querem pressionar a Câmara a concluir as votações da PEC que estende por tempo indeterminado a vigencia do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e do projeto que prorroga os repasses previstos na Lei Kandir"
Fernando de Barros e Silva - São Paulo/Folhapress
O apoio político à PEC 300 já se foi, os políticos que apoiavam a causa, ou não foram eleitos ou mudaram de lado.
Após as eleições podemos dizer que "acabou o milho, acabou a pipoca"
domingo, 21 de novembro de 2010
Áudio vazado sobre a PEC 300: “Não dá mais para enrolar o pessoal”
Encontro de Conselho Político reúne líderes partidários no Congresso com o Presidente da República. A reunião trata de assuntos de interesse do Governo Federal no Congresso. É realizada a portas fechadas, em uma sala de audiência no terceiro andar do Palácio do Planalto, onde fica o gabinete da Presidência.O sistema de som da sala estava aberto e o conteúdo da reunião vazou na sala de imprensa. Como sempre, Vaccarezza tramava não votar a nossa PEC 300. Comentou-se também sobre um risco muito grave de uma paralisação nacional de policiais e bombeiros se a PEC 300 não for aprovada. Assista:
Confira os principais trechos da gravação da reunião da cúpula do governo.
Na pauta da cúpula do governo: salário mínimo, pré-sal, reajuste do Judiciário, PEC 300 (que estabelece o piso salarial dos policiais e bombeiros), greve nacional da polícia, regulamentação dos Bingos.
O encontro foi comandado pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Até a descoberta do vazamento do áudio, nem o presidente Lula, nem Dilma estavam presentes.
Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo
A nossa preocupação é discutir muito criteriosamente e tanto quanto possível não aprovar projeto que impliquem aumento de gastos.
Tem umas coisas colocadas lá [na pauta do Congresso Nacional] como reajustes salariais. Acho que isso tudo a rigor deve ficar para ano que vem. Seria muito mais razoável.
Tem umas coisas como a PEC 300 que tem uma movimentação grande dos policiais e que tem simpatia na Casa.
Fizemos hoje um novo levantamento com o ministério da Justiça. Se fosse [aprovada] aredação original da PEC, significaria 43 bilhões e meio de impacto orçamentário por ano.
Mas como a idéia é fazer uma repartição onde a União pagaria um pedaço e os estados outra, com certeza os estados ficariam com uma conta na ordem de R$25 milhões por ano.
Acho que estamos jogando o problema para frente… Sei que é sempre desagradável colocar essas cosias aqui, mas o Padilha colocou a bola aqui e eu como bom beque dei um bico para o lado do Paulinho [líder do PDT e presidente da Força]…
Acho que nós precisamos ter um carinho muito grande porque do contrário vamos gerar não só para a presidente que vai tomar posse, mas todos os governadores que não têm condições de arcar com isso.
Paulo Bernardo em outro momento respondendo ao deputado Walter Pinheiro (PT-BA) sobre o reajuste do Judiciário
Nós colocamos uma previsão de aumento de 5%. Agora se o Congresso mudar, isso vai ter que adaptar no Orçamento.
É uma previsão de aumento de 5% no teto deles que vai haver uma repercussão em toda a magistratura. É isso, não temos uma negociação feita.
O projeto do Judiciário [encaminhado ao Congresso e que prevê reajuste médio de 56% para cem mil funcionários] tem um impacto de 7 bilhões.
Nós levantamos uma série de dúvidas porque tem um número grande de servidores no Judiciário que ganha acima do teto do ministro.
Então como vai dar reajuste se o cara ganha mais que o teto?
Líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC)
Gostaria de pedir um esforço muito grande de todos os líderes, que é a questão da aprovação das contas do governo.
Nós temos uma conta da época do Fernando Henrique pendente e todas as contas do primeiro e segundo mandato do presidente Lula pendentes.
Contas que já estão na pauta do Senado e da Câmara e que tem pendência na CMO [Comissão Mista de Orçamento]…
A aprovação definitiva tem que passar nas duas Casas.
Líder do governo no Senado, Romero Juca (PMDB-RR)
Tenho um assunto que está aberto sobre o pré-sal que é a definição do novo modelo de royalties. Sou relator dessa matéria. É importante dizer que precisamos construir um modelo novo de proposta de royalties e vamos que ter informalmente ou via Câmara.
Padilha gostaria até que na hora que tivesse isso pronto trouxesse para o conselho político porque como já veio da Câmara nós vamos ter que mexer no Senado e voltar para Câmara.
Na verdade é a forma que temos de ajustar o texto para que a Câmara tenha a sua opinião e conseguimos fechar um texto que faça justiça com o Rio de Janeiro e Espírito Santos. Mas dê condições que todos os estados possam receber royalties.
Líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP)
Nós estamos tendo um cuidado grande na Câmara diante das expectativas para o segundo semestre do ano que vem, no inicio do novo governo.
Com a situação internacional não muito clara devido o problema do câmbio, da disputa do EUA com a China, tem uma preocupação na Câmara para que não seja aprovado nenhum proposta que implique aumentar significativamente os gastos para ano que vem e crie dificuldades para o governo da Dilma.
A PEC 300 é um exemplo. O ideal seria a presidente Dilma e os governadores eleitos dialogarem para ver como resolve o problema da PEC 300 e não aprová-la de saída.
Relator do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF)
Tem margem para aumentar um pouquinho o salário mínimo? Tem margem para aumentar um pouquinho! Agora, é o correto? Porque se aumentar para R$ 560, R$ 570 no repique do ano que vem vai bater perto de R$ 700. É o certo isso? Acho que é.
Sou PTB sou defensor do salário mínimo, mas o problema todo é que tem várias prefeituras que não dão conta de pagar. E tem o problema principal que é da Previdência.
Essa equação quem tem que sentar e resolver é o ministro da Previdência e ele me pediu para ficar nos R$ 540.
Deputado Paulinho da Força (PDT-SP)
Gostaria de dizer que o Vaccarezza tem feito esse papel muito bem de dizer para esquecer da PEC 300. Mas é o seguinte … a polícia de São Paulo ganha R$ 1400 e mais um ticket de refeição de R$ 4, que não dá para comprar uma coxinha e um guaraná.
Então nós precisamos encontrar uma solução para a PEC 300. Não é simplesmente enrolar o pessoal.
Eles estão organizando uma paralisação logo no início do governo Dilma, nacional, ou seja, não é pequena… precisamos encontrar uma solução…
Então nós precisamos encontrar uma solução para a PEC 300. Não é simplesmente enrolar o pessoal.
Eles estão organizando uma paralisação logo no início do governo Dilma, nacional, ou seja, não é pequena… precisamos encontrar uma solução…
Fizemos uma sugestão ao Vaccarezza que tem um projeto na Câmara antigo que é a questão dos bingos. O governo fala tanto em dinheiro.
Os bingos dão R$ 7bilhões de imposto por ano para o governo. Tem todo sistema de controle para isso. A gente vê uma resistência por parte do governo em aprovar o bingo, é uma fonte de recurso que poderia ter ai.
Líder do PR na Câmara, Sandro Mabel (GO)
Acho que nós precisamos ter dinheiro de investimento também. Eu particularmente toda vez que aumentar o salário mínimo sou beneficiado. Apesar de pagar um pouco a mais, o pessoal come mais biscoito. Então é bom.
Sempre sou a favor de subir o salário mínimo. Mas o salário mínimo tem que ter sempre uma dosagem porque se não vamos tirando a capacidade de poupança, vamos criando mais economia e não vamos ter infraestrutura para que esse pessoal que é cada vez mais exigente.
Sobre a PEC 300, não tinha noção do impacto. R$ 43 bilhões! É um impacto muito grande quase inadmissível, uma CPMF cheinha…
Acho que podemos dar um presente para a saúde com essa questão do bingo. Nós podemos pegar essa receita colocá-la inteirinha destinada à saúde.
Já dávamos uma acertada na Saúde, são R$ 7 bilhões, sem carga tributária extra, porque essa história de você aumentar a carga tributária está cada vez mais complicada.
Postado por Capitão Assumção Deputado Federal
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Cascas de banana pra quem?
Saiu no jornal "O Liberal" de domingo, dia 14 de novembro de 2010!
Na coluna "PorDentro" do jornalista Ronaldo Brasiliense, caderno POLÍTICA pg 29:
Cascas de banana no caminho da transição
Na coluna "PorDentro" do jornalista Ronaldo Brasiliense, caderno POLÍTICA pg 29:
Cascas de banana no caminho da transição
Pelo menos uma casca de banana, das grandes, já foi encontrada no meio do caminho da transição entre o governo que sai, de Ana Júlia carepa (PT), e o que entra em 1º de janeiro de 2011, de Simão Jatene (PSDB).
O projeto de lei de Ana Júlia, anunciado, em pleno segungo turno eleitoral, uma gratificação de 40% sobre os vencimentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, encaminhado à Assembléia Legislativa, poderia comprometer as finanças do primeiro ano do governo Jatene, a quem caberá vetar a gratificação, com inegáveis prejuízos a sua popularidade.
A gratificação, se aprovada, vai custar aos cofres do Estado R$ 40 milhões anuais, poderia inclusive passar por cima da Lai de Responsabilidade Fiscal e geraria um clima de mal-estar com as demais categorias do funcionalismo público, que não seriam comtempladas com o reajuste. Habilidoso, Jatene trata de negociar na Assembléia Legislativa, provisóriamente, o arquivamento do projeto. Ao mesmo tempo em que negocia mudanças no orçamento de 2011, adequanndo-o aos projetos que ele pretende deslanchar já no primeiro ano de seu governo."
A nóticia acima merece alguns comentários:
Primeiramente vemos outro DESSERVIÇO prestado pela imprenssa paroara; afinal não se trata de uma gratificação de 40% sobre os vencimentos totais e sim de 40% sobre o VENCIMENTO BASE do policial, chamado de SOLDO;
Essa gratificação não tem como deixar as outras categorias bravas ou insatisfeitas, afinal as outras categorias JÁ GANHAM A TAL GRATIFICAÇÃO, seria então uma extensão para que os servidores militares também tivessem esse direito;
Será que estamos nos projetos de 2011?
Já se falava que perderíamos mais essa.
Falta saber quem pisou na casca de banana...
domingo, 7 de novembro de 2010
Polícia Comunitária
Entrevista do Cel Costa Júnior, Coordenador do programa "Segurança Cidadã" ao Jornal O Liberal de domingo, dia 07/11/2010
POLÍCIA COMUNITÁRIA PERDE O SENTIDO E SERVE DE ‘PUNIÇÃO’
A ideia de tornar uma comunidade parte do sistema de segurança pública, pelo policiamento comunitário, travou no Pará. O Programa Segurança Cidadã, quando criado há dois anos, surgiu como a mais promissora solução à violência. Em outros estados do Brasil, com o Programa Nacional de Segurança Cidadã (Pronasci), houve êxito. Tanto que a presidente eleita, Dilma Rousseff (PT) planeja ampliar o programa em todo o País. O governador eleito do Pará, Simão Jatene, também pretende reforçar
o programa estadual. Na Região Metropolitana de Belém (RMB), os resultados foram imediatamente positivos. Os policiais conquistaram a simpatia nos bairros mais violentos e algumas práticas se tornaram referência nacional e até internacional. Contudo, o plano sofreu com a falta de investimentos, com a descrença de alguns policiais e com a falta de acompanhamento do poder público na atual gestão. Atualmente, tornou-se uma forma de punição dentro da corporação.
Para o coordenador do Programa Segurança Cidadã, coronel Costa Júnior, é inegável
o que o governo Ana Júlia fez ao aumentar o número de policiais e viaturas. A resposta às ocorrências ficou mais rápida e há policiais presentes em várias partes do Estado. Por outro lado, sem a ampliação do programa, o que se vê nas ruas são policiais cansados, estressados e “enxugando gelo” e por não derrotarem a criminalidade, diz o oficial. “O programa consiste emunir a Polícia Militar (PM), a Polícia Civil (PC), o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), a Guarda Municipal e lideranças comunitárias onde há uma base de polícia comunitária. Os representantes de cada corporação ficam em contato direto com a sociedade, numa relação de parceria e confiança, pois a população vai conhecê-los e vai até fiscalizar o trabalho. Se a sociedade confia na Polícia, denuncia mais, porque se sente protegida. Com a denúncia certa, a Polícia faz a repressão de forma mais eficiente. Depois de tirar o crime de uma área, são feitas ações não policiais, com cultura, esporte e lazer para prevenir que a violência volte. Dá certo, pois a violência não volta e conseguimos enfraquecer a criminalidade. A base é inteligência e prevenção”, explica Costa Júnior.
Apesar das perspectivas positivas, a Grande Belém só tem quatro bases de polícia comunitária: Terra Firme, Tapanã, Guamá e Coqueiro. Cada uma com 16 policiais e um sargento coordenador. Havia inclusive a ideia de que cada bairro teria uma base, o que não ocorreu. Os policiais que foram formados para atuar no programa já foram trocados. Os novos não passaram pela mesma formação. “A maioria dos novos policiais não é capacitada para o programa e está lá como punição por alguma falha. Não são policiais conhecidos pela população. Não há envolvimento. E sem a qualificação para esse modelo de segurança pública, os policiais vão continuar fazendo a mesma coisa, que é a ‘polícia de gato e rato’. Polícia que prende, mas não resolve a violência. Nossos policiais estão ‘enxugando gelo’”, critica o coronel.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Pra ver se alguém se inspira (ou morre de inveja)
APROVADO: com parecer oral da CCJ e da CO, ALPB acata por unanimidade a PEC 300; projeto amplia os salários de policiais e bombeiros da Paraíba
Os deputados paraibanos aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26), a PEC 300. A matéria recebeu o parecer oral favorável da Comissão de Constituição e Justiça, através do deputado Gervásio Maia (PSDB), da Comissão de Orçamento, através do deputado João Gonçalves (PSDB) e da Comissão de Serviço Público, através do deputado Fabiano Lucena (PSDB).
Nesta quarta-feira (27), a bancada do governo compareceu ‘em peso’ à sessão na Assembleia Legislativa para colocar o projeto na pauta de votação. Já a maioria dos deputados de oposição não se encontravam em plenário. A sessão contou com a presenças de 19 deputados.
Representantes das categorias já comemoram a aprovação do projeto pelas ruas da cidade. Vários representantes das categorias estão em frente à Assembleia comemorando as aprovações dos projetos. O Major Fábio (DEM) esteve presente à sessão e foi bastante saudado pelos policiais que lotaram as galerias da Casa de Epitácio Pessoa.
Valores
Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:
Coronel: R$ 12.401,62;
Tenete Coronel: R$ 10.784,02;
Major: R$ 9.885,35;
Capitão: R$ 8.599,70;
1º Tenente R$ 7.166,41;
2º Tenente R$ 5.733,13;
Aspirante: R$ 5.512,63;
Subtenente: 4.793,59;
1º Sargento: R$ 4.566,32;
2º Sargento: R$ 4.004,67;
3º Sargento: R$ 3.512,87;
Cabo: R$ 3.193,52;
Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
PEC de Permanbuco
Estamos divulgando um resumo das tabelas relativas aos novos valores dos vencimentos dos PM/BM de Pernambuco, a partir dos meses de janeiro e abril de 2011, conforme anteprojeto de Lei complementar recentemente enviado à Assembléia Legislativa, pelo governador daquele Estado.
(dados copilados do e-mail enviado pelo Cel BM R/R Duarte Frota).
DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DA PMPE E DO CBMPE ATIVOS – JAN/2011
Posto / Graduação | Novo Soldo com 10% | Gratificação de Tempo de Serviço | Gratificação de Atividade Policial Militar | Remuneração Bruta |
Coronel | 6.699,27 | 1.004,89 | 3.000,00 | 10.704,16 |
TenCel | 6.087,86 | 913,18 | 2.500,00 | 9.501,04 |
Major | 5.373,17 | 537,32 | 2.150,00 | 8.060,49 |
Capitão | 4.743,08 | 474,31 | 1.800,00 | 7.017,38 |
1o. Ten | 3.840,72 | 192,04 | 850,00 | 4.882,76 |
2o. Ten | 3.488,59 | 700,00 | 4.188,59 | |
Asp PM | 3.200,00 | 3.200,00 | ||
Al Of | 1.600,00 | 1.600,00 | ||
Subten | 2.955,20 | 443,28 | 600,00 | 3.998,47 |
1o. Sgt | 2.707,10 | 406,06 | 550,00 | 3.663,16 |
2o. Sgt | 2.410,44 | 241,04 | 550,00 | 3.201,49 |
3o. Sgt | 2.284,98 | 114,25 | 550,00 | 2.949,22 |
Cabo | 1.491,43 | 149,14 | 550,00 | 2.190,58 |
Sd | 1.464,44 | 73,22 | 550,00 | 2.087,66 |
DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DA PMPE E DO CBMPE ATIVOS –ABR/2011
Posto / Graduação | Novo Soldo com 10% | Gratificação de Tempo de Serviço | Gratificação de Atividade Policial Militar | Remuneração Bruta |
Coronel | 6.699,27 | 1.004,89 | 3.296,84 | 11.001,00 |
TenCel | 6.087,86 | 913,18 | 2.565,71 | 9.566,75 |
Major | 5.373,17 | 537,32 | 2.519,52 | 8.430,01 |
Capitão | 4.743,08 | 474,31 | 2.446,28 | 7.663,66 |
1o. Ten | 3.840,72 | 192,04 | 2.353,62 | 6.386,38 |
2o. Ten | 3.488,59 | 2.316,71 | 5.805,30 | |
Asp PM | 3.200,00 | 3.200,00 | ||
Al Of | 1.600,00 | 1.600,00 | ||
Subten | 2.955,20 | 443,28 | 1.247,27 | 4.645,74 |
1o. Sgt | 2.707,10 | 406,06 | 952,63 | 4.065,79 |
2o. Sgt | 2.410,44 | 241,04 | 834,22 | 3.485,70 |
3o. Sgt | 2.284,98 | 114,25 | 695,76 | 3.094,98 |
Cabo | 1.880,00 | 188,00 | 680,04 | 2.748,04 |
Sd | 1.690,00 | 84,50 | 665,50 | 2.440,00 |
DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DA PMPE E DO CBMPE INATIVOS - JAN/2011
Posto / Graduação | Novo Soldo com 10% | Gratificação de Tempo de Serviço | Adicional de Inatividade | Complem. Compens. | Remuneração Bruta |
Coronel | 6.699,27 | 1.454,89 | 3.346,25 | 3.000,00 | 14.500,41 |
TenCel | 6.699,27 | 1.004,89 | 2.311,25 | 10.015,41 | |
Major | 6.087,86 | 913,18 | 2.100,31 | 9.101,35 | |
Capitão | 5.373,17 | 805,98 | 1.853,74 | 8.032,89 | |
1o. Ten | 4.743,08 | 711,46 | 1.636,36 | 7.090,90 | |
2o. Ten | 3.840,72 | 1.152,22 | 4.992,94 | ||
Asp PM | 3.200,00 | 3.200,00 | |||
Al Of | 1.600,00 | 1.600,00 | |||
Subten | 3.488,59 | 523,29 | 1.203,56 | 5.215,44 | |
1o. Sgt | 2.955,20 | 443,28 | 1.019,54 | 4.418,02 | |
2o. Sgt | 2.707,10 | 406,06 | 933,95 | 4.047,11 | |
3o. Sgt | 2.410,44 | 361,57 | 831,60 | 3.603,61 | |
Cabo | 2.284,98 | 342,75 | 788,32 | 3.416,04 | |
Sd | 1.491,43 | 223,72 | 514,54 | 2.229,69 |
DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DA PMPE E DO CBMPE INATIVOS – ABR/2011
Posto / Graduação | Novo Soldo com 10% | Gratificação de Tempo de Serviço | Adicional de Inatividade | Complem. Compens. | Remuneração Bruta |
Coronel | 6.699,27 | 1.454,89 | 3.346,25 | 3.000,00 | 14.500,41 |
TenCel | 6.699,27 | 1.004,89 | 2.311,25 | 10.015,41 | |
Major | 6.087,86 | 913,18 | 2.100,31 | 9.101,35 | |
Capitão | 5.373,17 | 805,98 | 1.853,74 | 8.032,89 | |
1o. Ten | 4.743,08 | 711,46 | 1.636,36 | 7.090,90 | |
2o. Ten | 3.840,72 | 576,11 | 1.325,05 | 5.741,88 | |
Asp PM | 3.200,00 | 3.200,00 | |||
Al Of | 1.600,00 | 1.600,00 | |||
Subten | 3.488,59 | 523,29 | 1.203,56 | 5.215,44 | |
1o. Sgt | 2.955,20 | 443,28 | 1.019,54 | 4.418,02 | |
2o. Sgt | 2.707,10 | 406,06 | 933,95 | 4.047,11 | |
3o. Sgt | 2.410,44 | 361,57 | 831,60 | 3.603,61 | |
Cabo | 2.284,98 | 342,75 | 788,32 | 3.416,04 | |
Sd | 1.880,00 | 282,00 | 648,60 | 2.810,60 |
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