segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

UM GRITO POR JUSTIÇA ( www.academiadedireitomilitar.com)

Quando nos calamos somos tão culpados quanto aqueles que comentem as mais sórdidas das ações. Assim, basta de omissão, vamos gritar, suplicar, rogar. Vamos peticionar com os mais variados órgãos públicos, imprensa e organizações de Direitos Humanos. Vamos agir.

Agora vamos ao caso que deveria revoltar e envergonhar qualquer sociedade minimamente organizada.

Sérgio Ricardo Mondadori, capitão reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando tenente foi ferido em serviço por um tiro, ficou tetraplégico.

Além de sofrer com a grave deficiência física há mais de uma década, vem sofrendo os mais gritantes desrespeitos, injustiças e ilegalidades que uma pessoa possa sofrer. Além de um tiro, já foi vítima do Estado que negou os seus direitos. Agora, se não bastasse, sofre injustiça por parte da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas.

Formado em Direito, mesmo com todas as dificuldades, Mondadori tenta fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de forma justa, atendendo às suas necessidades especiais. O que lhe foi assustadoramente negado.

Como todos já sabem, ser policial não é uma das profissões das mais fáceis, pois além das árduas missões, é mal remunerado e trabalha sem estrutura condizente, vive sob forte estresse. Pior ainda se sofrer algum acidente profissional, como acidentes de viaturas ou ser baleado, caso não morra e fique com alguma seqüela, dificilmente encontrará apoio da sociedade ou do Estado.

O desrespeito, a injustiça e a ilegalidade não são apenas contra policiais ou deficientes, mas sim contra a própria humanidade, são violações claras aos Direitos Humanos, pois atingem diretamente a dignidade da pessoa humana.

Tirem as suas próprias conclusões e divulguem para que desrespeitos, injustiças e ilegalidades como essa não se repitam sem as devidas punições e reparações. Ao final deste texto seguem dois links para vídeos postados na Internet mostrando a dimensão dos problemas que Sérgio Ricardo Mondadori sofre e nada é feito, seja por nós como sociedade ou pelos agentes públicos como Estado.

Com os meus sentimentos de revolta, tristeza e vergonha aflorados, deixo aqui registrada a minha mais profunda indignação para com a sociedade e o Estado que não respeitam seus policiais e as pessoas portadoras de deficiências. O que esperar do futuro? Resta rogamos por JUSTIÇA? As respostas dependem apenas de nós.

Certamente, se Mondadori for aprovado na OAB teremos um excelente profissional, um advogado que honrará toda a sua categoria e a nós como seres humanos, pois mesmo sendo constantemente testado, enfrentando todas as agruras da vida, continua lutando de forma exemplar, com hombridade, serenidade e com as leis ao seu lado. Luta por JUSTIÇA, não está pedindo nada mais do que seus direitos. É um exemplo a ser seguido.

Sérgio Ricardo Mondadori, meus mais sinceros elogios pela pessoa que demonstra ser. Meu sentimento por você não é de pena, mas sim de orgulho. Sua determinação me nutre de esperança para buscar dias melhores e, apesar de tudo, me faz crer na humanidade. Felicidades, companheiro. Conte conosco.

São Paulo, 11 de dezembro de 2010.

Murillo Freua

Vídeo postado pelo deputado estadual, major Olímpio, contando o sofrimento de um policial ferido em serviço: http://www.youtube.com/watch?v=L348javfKBA

Vídeo onde Sérgio Ricardo Mondadori conta o desrespeito, a injustiça e a ilegalidade sofrida para fazer a prova da OAB em dezembro de 2010: http://vimeo.com/17698982

domingo, 26 de dezembro de 2010

MISÉRIA DOURADA

Trecho do livro "A Ditadura Derrotada", da série "O sacerdote e o feticeiro", do jornalista Elio Gaspari, editora Companhia das Letras:
"...Em janeiro de 1940 casou-se com sua prima Lucy Markus, dez anos mais jovem e descendente dos primeiros alemães de Estrela. O namoro, urdido por Augusto Geisel,iniciou-se no carnaval de 1939, no Rio de Janeiro, e sustentou-se por correspondência. Em novembro tiveram o primeiro filho, Orlando Geisel Sobrinho. Como prometera à noiva viviam em regime de "miséria dourada". Tinha dez contos de réis no banco. Só algum tempo depois do nascimento da criança é que o casal teve uma moradia exclusiva fora dos subúrbios militares..."
A citada obra revela os últimos anos da ditadura militar, com especial atenção a dois personagem dela, os Generais Ernesto Geisel e Golbery do Couto e Silva, com algumas passagens das vidas dos mesmos.
Esse trecho mostra como vivia um Capitão do Éxercito Brasileiro no início da década de quarenta, como próprio Ernesto Geisel diz, em uma MISÉRIA DOURADA, ou seja, com todo o status e poder de um Oficial do Exército Brasileiro, mas com a modéstida de um servidor público de baixa renda.
Hoje o Oficial da PMPA vive em uma MISÉRIA DOURADA, iludido pelo status que os postos apresentam, sujeito a toda sorte de dificuldades que o Oficialato oferece, exposto sozinho quando algo dá errado, com o peito cheio de medalhas e condecorações, mas com imensa dificuldade de manter sua família e realizar seus sonhos.
A diferença de SALÁRIO entre um 2º Tenente "standart" e um Soldado "full" é bem pequena, já a RESPONSABILIDADE é incomensurável.
Entre os Oficiais não há arrependimento de haver entrado na PM, mas de ainda não terem saído dela

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

RESPOSTA DA ALEPA AO MINISTRO DIAS TOFÓLI

O presidente da ALEPA, deputado Domingos Juvenil, atendento a solicitação do relator da ADIN 4473, Ministro dias Tofolí, através do ofício nº 151/GP/2010, prestou informações para subsidiar o parecer daquela ADIN que tramita hoje no STF.
No documento, a ALEPA, se limitou a informar que o projeto de lei complementar 05/01, que resultou na Lei Complementar 039/2002, foi encaminhada aquela casa através da mensagem nº 038/01 de 30 de outubro de 2001, onde foi instituído o Regime de Previdência dos Servidores do Estado do Pará.
O referido projeto visava colocar o regime de previdencia do Estado do Pará  em harmonia com as disposições do Art. 40 da Constituição Federal e pela Lei Federal 9.717/98, que o projeto recebeu várias emendas e foi encaminhado para sanção pelo Governador do Estado, que fez veto parcial ao art. 49 por não atender aos intereses do Estado.
Informou ainda que a referida Lei foi modificada pelas Leis Complementares 044/03, 049/05 e 051/06 por uma necessidade de adequá-la as Emendas Constitucionais 041/03 e 047/05.
Continua alegando que a Emenda Constitucional nº 20/98 determinou as Unidade Federativas a adoção do regime previdenciário solidário e contributivo para seus servidores, e que a Lei 5.251/85 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará), não foi alterado pela Lei Complementar 039/02, portanto não haveria que se questionar o Decreto 667/69 e a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares Federais).
Finalmente a ALEPA informa que aos militares estaduais cabe LEI ESPECÍFICA (Art 142 § 1º da CF) para regular a remuneração e a trasferência para a inatividade, direito entendidos como PREVIDENCIÁRIOS; Que a retirada dos militares estaduais do atual sistema levaria a previdencia estadual a um colapso, além de afrontar o Art 40 § 4º da CF.
A resposta da ALEPA à solicitação do Ministro relator não desconstrói e nem explica o porquê da constitucionalidade da Lei Complementar 039/02 em face dos Militares do estado do Pará, limita-se a solicitar que seja negata a medida liminar, considerando que não traz grandes transtornos ou lesão de difícil reparação àqueles atingidos. 
Não sei se eu entendi direito, mas a ALEPA informou que a Lei Complementar 039/2009 é uma LEI ESPECÍFICA por regular a remuneração e a trasnferencia para inatividade?
O fato de o militar estadual ter que entrar na justiça pra ver seus direito garantidos não causa transtornos e lesões de difícil reparação?
Se pudessemos legislar em causa própria com certeza não. 

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CARTA DE CURITIBA - Reunião do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais PM/BM

O Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil emitiu uma “Declaração ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela Segurança Pública do País”, através de uma carta denominada “Carta de Curitiba”.
Entre as questões primordiais que contribuem para o fiel cumprimento das missões constitucionais das polícias, bem como dos bombeiros militares, os Comandantes Gerais destacaram a elaboração do Termo Circunstanciado por parte dos policiais militares, a valorização dos militares dos Estados e do Distrito Federal com a aprovação da PEC 300/2008 e a edição de uma Lei Orgânica das PM/CBM do Brasil.

domingo, 12 de dezembro de 2010

A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4473

É travada uma batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal, através da ADIN 4473, impetrada pela FENEME, Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, contra o art 1º, caput e incisos I e II do art. 2º, alínea "d" do inciso I do § 4º do art. 3º, inciso IV do art. 5º, art. 15, art 36, art 37, art 40, inciso VI do art. 42, art. 52, inciso VIII do art. 61, art. 64, art. 70, caput do art. 70-A, caput do art. 73, incisos II e III do art 84, caput do art. 87, § 1º, 2º e 3º do art. 94, tudo da Lei Complementar nº 039/2002, do estado do Pará.
A Lei Complementar 039/2002 instituiu o regime previdenciário dos servidores e militares do estado do Pará.
A mencionada ação visa retirar todos os dispositivos da referida Lei Complementar que fazem menção aos militares do Estado do Pará, alegando que esses dispositivos vão de encontro com a Constituição Federal.
A ADIN informa que há incostitucionalidade na Lei Complementar 039/2002, devido afronta aos art 40 § 20, in fine; art. 42 § 1º e art 142 § 3º inciso X, tudo da Constituição Federal.

EXPLICANDO: 
1 - O art 40 da CF assegura o aos servidores um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos servidores e do ente público, entretanto no § 20 do mesmo artigo, que veda a existência de mais de um regime próprio pra servidores efetivos, com a excessão do art 142, § 3º, inciso X. Os militares federais
2 - O art 142 da CF inicia o capítulo sobre as Forças Armadas, no seu inciso 3º define tudo se aplica aos militares federais, sendo que no seu inciso X informa que "a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra", ou seja deverá haver uma Lei que regulamentará essas questões.
3 - O art 42 da CF inaugurou a figura dos "militares dos estados" criando-se assim uma nova categoria de agente público e no seu § 1º informa que se aplica aos militares estaduais o mesmo que se aplica aos militares federais no art 142 § 1º e 2º e que somente uma lei estadual espécífica poderá dispor as matérias do § 3º, inciso X, leis que tratem especificamente do ingresso nas Polícias e Bombeiros Militares, que trate  dos limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares estaduais
Em resumo a ADIN alega que a Lei Complementar 039, NÃO É LEI ESTADUAL ESPECÍFICA para os militares estaduais, como exige a Constituição Federal, tendo em vista que trata da previdência de todos os servidores do Estado do Pará, não devendo ela ser aplicada aos militares do estado do pará e pede que sejam retirados todos os dipositivos que façam menção a eles.
A referida ADIN é benéfica para os militares do Estado, tendo em vista que pode corrigir diversas distorções salariais surgidas de interpretações equivocadas do IGEPREV que forçam todos que se aposentam a ingressar na justiça pra fazer valer seus reias direitos.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Estamos entre os "DEZ PIORES" do Brasil


Os 10 piores salários dos policiais militares do Brasil são pagos pelos seguintes Estados:
1º - Rio Grande do Sul - inicial de R$ 1.172,00 para Soldado
2º Pará - inicial de R$ 1.215,00 para Soldado
3º Pernambuco - inicial de R$ 1.331,00 para Soldado
4º Rio de Janeiro - inicial de R$ 1.450,00 para Soldado
5º Ceará - inicial de R$ 1.529,00 para Soldado
6º Mato Grosso - inicial de R$ 1.779,00 para Soldado
7º Bahia - inicial de R$ 1.927,00 para Soldado
8º Minas Gerais - inicial de R$ 2.041,00 para Soldado
9º Paraná - inicial de R$ 2.128,00 para Soldado
10º São Paulo - inicial de R$ 2.170,00 para Soldado

Quanto esses 10 piores Estados gastam do seu orçamento com os salários dos Policiais Militares
1º - Rio Grande do Sul - 2,3%
2º Pará - 4,2%
3º Pernambuco - 3,6%
4º Rio de Janeiro - 3,0%
5º Ceará - Negou-se a informar ao Jornal Folha de São Paulo
6º Mato Grosso - 2,7%
7º Bahia - 8,3%
8º Minas Gerais - 6,4%
9º Paraná - 2,7%
10º São Paulo - 5,3%

Efetivos de Policiais Militares desses 10 Estados que pagam os piores salários do país:
1º - Rio Grande do Sul - 25.650 PMs
2º Pará - 16.000 PMs
3º Pernambuco - 21.791 PMs
4º Rio de Janeiro - 39.000 PMs
5º Ceará - 15.900 PMs
6º Mato Grosso - 5.986 PMs
7º Bahia - 31.727 PMs
8º Minas Gerais - 45.119 PMs
9º Paraná - 18.100 PMs
10º São Paulo - 94.204 PMs
(Fonte: Com informações do Jornal Folha de São Paulo - Folha.com)

"CORONEL DE RUA" Vs. "CORONEL DE GABINETE"

Tendo em vista a iminente troca de comando da Corporação, a mídia cunhou  as expressões "Coronel de Rua" e Coronel de Gabinete" para diferenciar os Oficiais do último posto, todos enaltecem aqueles em detrimento destes.
No Diário do para de hoje, no caderno "Reporter Diário": "Guerra de dossies na PM para descredenciar nomes cotados para chefiar a corporação. A tropa costumar apoiar coronel egresso de batalhão, com folha no interior e visão das deficiencias do dia a dia. Aí colide com os chamados coronéis de gabinete"
No semanal da RBA sobre a ROTAM, o seu ancora também veio com essa de que existem Oficiais de gabinete e de rua na PMPA.
Em primeiro lugar não existe função de "rua" para Coronel na PMPA, os Coronéis estão no status de gestores, não podendo se confundir com a função dita "operacional".
A carreira é uma escada, aquele que hoje encontra-se na função de gestor já  deu sua cota parte na operacionalidade, já passou seus carnavais, veraneios, jogos de futebol, natal, dia das mães, dia de finados, etc trabalhando. Agora a vez é de quem tá chegando. è um ciclo. É necessaria essa experiência para poder administrar.
Mas não quer dizer que não tenha funções operacionais a desempenhar. Mas o nível é outro.
Outro erro é achar que o "operacional" vive sem o de "gabinete". Como os senhores acham que o combustível vai para no tanque das viaturas? Como as refeições vão para no prato dos policiais de serviço? 
A única certeza para aqueles que se julgam "somente Oficial de rua é que , não se preocupem, ALGUEM ESTÁ NOS SEU QUARTEL, COMANDANDO NO SEU LUGAR.  

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

STF - Supremo nega trancamento de ação penal de PM que se recusou a reforçar a guarda de cadeia

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na sessão de hoje (30), Habeas Corpus (HC 101564) no qual a defesa do policial militar Roberto Ferreira de Souza pedia o trancamento da ação penal contra ele movida em razão de ato de insubordinação.

O PM se recusou a cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico para se dirigir à cadeia pública de Uberlândia (MG), a fim de reforçar a guarda. Foi condenado à pena de um ano e oito meses de detenção pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (recusa de obediência).

No STF, a defesa do PM pediu o trancamento da ação penal, alegando que a condenação seria manifestamente ilegal, porque a ordem descumprida foi ilegal, na medida em que a custódia de presos e a guarda de estabelecimentos prisionais seriam tarefas incompatíveis com as atribuições da função de policial militar.

Mas de acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, a ordem manifestamente ilegal é aquela em que se pode comprovar, de plano, a sua ilicitude, o que não é o caso dos autos. O ministro comentou que o caso assume especial relevância “nos tempos que nós estamos vivendo”.  Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros, o ministro fez considerações sobre a situação dos presídios brasileiros.

“Diferentemente do que quer fazer crer a defesa, reputo não haver que se falar em manifesta ilegalidade em ato emanado do superior hierárquico. Isso porque a obediência reflete um dos grandes deveres do militar, não cabendo ao subalterno recusar a obediência devida ao superior, sobretudo levando-se em conta os primados da hierarquia e da disciplina”, disse o relator. 

O ministro acrescentou que é firme o entendimento do STF no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional. “Diante disso, se não restarem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta e incidência da causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, é indispensável a continuidade da persecução”, concluiu.

Processo relacionado: HC 101564

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

GOVERNADORES PROTESTAM CONTRA A PEC DOS POLICIAIS

Governadores e ministros fizeram ontem apelo para que a Câmara não vote agora a PEC 300, que cria um piso nacional para policiais civis e militares. O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) avisou que a medida terá impacto de R$43 bilhões/ano para União e estados. Os líderes avisaram que há pressão de deputados e setor para que a PEC seja votada. O impasse pode inviabilizar a votação de dois outros pleitos dos governadores: o projeto que prorroga mecanismos da Lei Kandir e a PEC que prorroga o Fundo Nacional de Combate à Pobreza. As questões foram debatidas em reunião com o presidente da Câmara e vice-presidente eleito, Michel Temer (PMDB-SP); dois ministros; sete governadores ou vices eleitos; e parlamentares.

Fonte: www.policialbr.com

PMDB INCISTE EM REAJUSTE PARA POLICIAIS

O governo enfrenta a resistência do PMDB, partido do vice-presidente eleito, Michel Temer, e de partidos da base para barrar a votação da proposta de emenda constitucional de criação do piso salarial nacional para os policiais militares, civis e integrantes do Corpo de Bombeiros, conhecido por PEC 300. A votação da proposta poderá significar a primeira derrota para Dilma Rousseff, antes mesmo de assumir a Presidência. A eleita já manifestou ser contrária à aprovação do piso neste ano. Cálculos preliminares do Ministério do Planejamento apontam para um impacto de R$ 43 bilhões para os cofres do governo federal e dos Estados com o aumento salarial que virá em decorrência da criação do piso.

Fonte: www.policialbr.com

CONGRESSO E ESTADOS DIVERGEM SOBRE GASTOS

Deputados da base rejeitaram ontem apelo de governadores para a votação de projetos de impacto positivo nos orçamentos dos Estados.
As reivindicações são a aprovação, ainda neste ano, do projeto que trata do mecanismo de compensação pelas perdas dos Estados com isenções para exportação (Lei Kandir) e a emenda constitucional que prorroga o fundo da pobreza. Os governadores também pediram para os deputados não votarem a chamada PEC 300, que cria um piso nacional para salários de policiais. Comandados pelos líderes do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), e do PDT, Paulo Pereira da Silva (SP), deputados da base foram à tribuna para condicionar a votação dos projetos de interesse dos Estados à da PEC 300.
fonte: www.policialbr.com