segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ordem ilegal não se cumpre, se denuncia.

Li no jornal Diário do Para que o Promotor Militar Estadual teria dado "ordem" para que os policiais militares, que estão servindo em Salinas, prendam em flagrante delito o dono de barraca que exigir a chamada "consumação mínima", prática comum em determinados estabelecimento pelo Brasil afora.
Ordem ilegal é claro, principalmente por que não existe relação de subordinação entre o Ministério Público e qualquer orgão do Poder executivo, ou seja, o MP não tem poder de exarar as chamadas "ordens judiciais".
Tal falta de subordinação ocorre mesmo quando ocorrem as chamadas "requisições" do MP, que se não forem revestidas de legalidade não devem ser cumpridas
Outro detalhe é que o caso se trata do uso do chamado "poder de polícia administrativa", que no caso em questão, não pertence as Políciais Militares e sim aos orgãos responsáveis pelas autorizações de funcionamento e aos orgão de defesa do consumidor.
Se fosse como quer o promotor, a PM deveria autuar em flagrante os donos de estacionamento que digam não se responsabilizar por pertences deixados no veículo, por exemplo
A polícia não poderá de eximir no caso de flagrante violência, mas em todo o caso, devem as partes serem encaminhadas à autoridade de polícia judiciária.
A Corporação não pode proceder de maneira incorreta, acatando ordens ilegais e o caso deve ser encaminhado ao Conselho nacional do Ministério Público para que tome as medidas administravias cabíveis contra seu membro.
O MP usa seu poder de denúncia como forma de "chantagem institucional", inclusive para ordens flagrantemente ilegais como está. E do jeito "faz o que te mando senão te processo"