Vejam o teor da carta endereçada à varios quartéis pelo deputado estadual Márcio Miranda:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Atendendo à solicitação de Emxº Sr. Deputado Márico Miranda, vimos informar o trâmite na Comissão de Constituição e Justiça, até a presente data, do Projeto de Lei Ordinária nº 140/2010, de origem do Poder Executivo, que trata do acréscimo do item 5 e parágrafo único à Lei Estadual nº 4.491 de 20 de novembro/1973, instituindo gratificação de tempo intergral de 40% aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, a saber:
1. O referido projeto deu entrada nesta Comissão de Constituição e Justiça na data de 20 de outubro/2010 para a indicação de relator e apresentação de parecer favorável ou contrário à iniciativa, no que se refere a constitucionalidade da matéria;
2. A apresentação do relatório terá prazo de 12 dias, conforme Artigo 71, Parágrafo 3º do Regimento da ALEPA, considerando que a matéria está em regime de tramitação normal, visto que não recebeu pedido de urgência ou prioridade por parte do Poder Executivo;
3. Conforme o Artigo 74 do Regimento interno da Casa, somente após conhecido o voto do relator, qualquer membro da Comissão poderá vir pedir vista do processo, pelo prazo de dois úteis para retornar o processo a Comissão;
4. Ressaltamos que até o momento não houve nenhuma reunião da Comissão de Constituição e Justiça, após entrada do Projeto Comissão, portanto nenhum parlamentar poderia ter pedido vistas ao referido Projeto;
5. Esclarecemos ainda, que um outro Projeto de Lei de nº 279/2009, de autoria do Exmº Sr Deputado Marcio Miranda, tratando do mesmo assunto, encontra-se tramitando nesta Comissão Técnica.
Luis Ramos
Secretário da CCJ
Da carta acima podemos tirar uma concluão, um agradecimento e uma certeza:
Primeiramente concluímos que o projeto, que poderia nos agraciar com a gratificação de tempo intergral de 40%, está sendo EMPURRADO COM A BARRIGA, sendo muito possível que seja retirado no ano que vem e fiquemos de novo a "ver navios";
Depois agradecemos ao nobre Deputado por nos deixar a apar que vamos perder mais essa;
E temos a certeza que o Projeto de Lei de nº 279/2009, do Deputado Marcio Miranda JAMAIS será aprovado, pois é flagrantemente INCONSTITUCIONAL, visto que afronta diretamente o Art 125, da Constituição do estado do Pará, pois projetos de lei dessa natureza não de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
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