Saiu no Jornal "O Liberal" de 29 desse mês, no caderno "Reporter 70" - "PM/GREVE: Quando o ano novo chegar, boa parte dos 15 mil policiais militares do Pará, a maioria trabalhando no interior, deve entrar em greve para exigir o pagamento de perdas salariais, como a gratificação de interiorização. Lideranças dos cabos e sargentos dizem que essa perda chega a 32%. A previsão é de que a paralisação se inicie em fevereiro, o que, de certo modo, dá tempo ao comando da PM para tentar evitar a paralisação."
E hoje no periódico Amazônia Hoje, no caderno "Polícia&Justiça", do prestigiado professor Ivanildo Alves:
"Greve - O alto comando da Polícia Militar está em alerta máximo, especialmente a 2ª Seção, que trata de informações sigilosas. A vigilânca tem como fonte a possibilidade da PM iniciar uma greve reivindicando melhores salários e condições de trabalho, semelahnte a ocorrida no passado e a que ocorre agora no estado vizinho do Maranhão.
Homens Armados - Uma greve na PM causa pânico em todas as autoridades do Estado, pois os homens da Polícia Militar são os responsáveis por manter a segurança da sociedade como um todo e da própria liderança política. É sempre bom lembrar que militar não é professor, que passa 45 dias com os braços cruzados e não acontece nada."
Importante lembrar que o entendimento do SupremoTribunal Federal em relação a greve de Policiais, disciplinado no Art 142 §3º IV da CF é a seguinte:
"Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV)." (Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-5-2009, Plenário, DJE de 25-9-2009.)
Assim não haverá como uma greve de militares estaduais ser considerada legal pelo judiciário brasileiro.
É bom lembrar que os professores estaduais, com o piso salarial nacional garantido em lei e não integralizado pelo governo, não tiveram o seu direito a greve reconhecido pelo judiciário (mesmo que a decisão tenha sido em 1ª instância)
Segundo entendimento do Governo, o adicional de interiorização é indevido por já haver a vantagem do adicional de localidade especial, pago a maior para aqueles que estão lotados no interior do Estado, entretanto são vantagens de natureza diversa, podendo perfeitamente conviver.
A interiorização, assim como diversos direitos negados à militares do Estado, tem sido alvo de ações judiciais, algumas já julgadas e todas com ganho de causa para o servidor militar.
2 comentários:
Caro Major
Sua reflexão sobre o assunto é muito importante, legal seria se todos policiais militares tivessem acesso ao conteúdo, visto ser, asunto complexo a greve de policiais de um modo geral.
A gravidade ser torna mais extensa, devido a inacapacidade dos governantes de perceber que a segurança pública dá voto, que uma sociedade bem assistida é agradecida e insistem em pagar um salário de miséria aaos integrantes das suas forças de segurança.
A incapacidade fica mais veemente, quando os governantes em pleno século XXI querem viver e administrar o serviço público com dominação, no cabresto, sem se importar com os avanços democráticos que o País alcançou, nota-se isso, pelo discurso arrogante e mesquinho, quando tem a oportunidade de expor as falácias demagógicas aos órgãos de imprensa.
Não acredito numa greve, porém, seria bom que o governo do Pará abrisse um canal de negociação sério e sem mentiras, objetivando recuperar o poder aquisitivo do pessoal do estado de uma maneira geral.
Seria bom que o governo voltasse a crescer na segurança pública, como alardeia o governo na propaganda institucional.
CF garante Direito de Greve a policiais e bombeiro
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)
Revista Consultor Jurídico
Colaborador: Paterson Manoel da Silva/
Por isto caguem e andem para o STF ele esta dando uma determinacao ilegal ao tentar dizer que e ilegal greve de policiais a CF nos defende.
Estamos cientes de nossos direitos a grande diferença agora e que estamos exigindo estes direitos, e o governo que se vire para cumpri os mesmo, a grande diferença que já descobrimos, nos somos estado, o governador esta estado, eleito pode sair, pode ser retirado, nos não, somos mais fortes que o governo que na verdade é apenas um partido politico e tem que se tocar que nos também somos cidadão Brasileiros, e temos que ter respeitados nossos direitos, principalmente pelo governo que foi escolhido por todos nos para nos representar diante deste direito.
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