Texto enviado como comentário anônimo para o post ""A INTERIORIZAÇÃO, A GREVE E O SUPREMO"
Douto mestre de direto,
Faz-se importante sobre o fato da greve de policiais explanarem alguns pontos impar sobre as posições de nosso STF, que a muito deixou de ser um defensor de nossa carta magna de direito e passou a ser um defensor dos interesses obscuros do governo a nível nacional.
Claro que com grandes exceções como os grandes ministros, alguns que, para a infelicidade de todos os Brasileiros estão prestes a alçar a aposentadoria, como os que lutam pelo julgamento do mensalão do governo de Lula.
Dentre estes temos ministros que realmente vestem a toga de defensor de nossa carta magna, e, por conseguinte, de nosso povo brasileiro, como Gilmar Mendes,
Cabe versa sobre o direito de greve de policias, que aqui neste ato não irei me valer do estudo promovido por um juiz de direito sobre o assunto, mais sim, simplesmente por princípios jurídicos que devem ser respeitados, dentre eles temos a igualdade prevista no art. 5, e principalmente o direito a dignidade, previsto inclusive na carta magna de direitos humanos, a qual, o Brasil é signatário, e vem a muito ignorando alegando necessidade de recepção pelo congresso nacional, hora se o Brasil é signatário também o é obrigado a cumprir, não interessando a recepção ou não do congresso, esta ultima imposta por mudanças no art. 5 posterior a promulgação de nossa carta magna, sem a observância do respeito aos art. Pétreos de nossa carta magna. A luta pela dignidade humana transpassa qualquer outro direito, ninguém pode ser tratado como escravo simplesmente por necessidade de um povo ou não, não se pode imputar estado de necessidade, ou pior ainda, serviços essencial ou militar. Bem sabemos que no mundo hoje não existe mais escravidão sendo isto que o STF esta imputando, retirando dos militares e de servidores de segurança, saúde etc, seu direito humano de lutar por dignidade. Sendo aqui mais justo ao STF, nos caso hora apresentado culpar o real réu desta historia, o gestor publico, o governador do estado, que não tomou as medidas necessárias para minimizar a necessidade de luta por dignidade humana.
Logo, mesmo que o STF alegue ilegalidade, que a sobra da lei, não existe, temos total direito de manter estado de greve, e mais ainda, ajuizar ate em HAIA uma ação contra o governo Brasileiro por tentar impedir o direito humano de reivindicação por dignidade humana. Como em Roraima foi feito e no Maranhão também, ou seja, se negaram a respeitar a determinação do STF e nada ocorreu com estes ate pelo advento do direito a anistia. O que ninguém entendeu no governo e que temos direitos basilares, direitos como seres humanos, que tem que.
Faz-se importante sobre o fato da greve de policiais explanarem alguns pontos impar sobre as posições de nosso STF, que a muito deixou de ser um defensor de nossa carta magna de direito e passou a ser um defensor dos interesses obscuros do governo a nível nacional.
Claro que com grandes exceções como os grandes ministros, alguns que, para a infelicidade de todos os Brasileiros estão prestes a alçar a aposentadoria, como os que lutam pelo julgamento do mensalão do governo de Lula.
Dentre estes temos ministros que realmente vestem a toga de defensor de nossa carta magna, e, por conseguinte, de nosso povo brasileiro, como Gilmar Mendes,
Cabe versa sobre o direito de greve de policias, que aqui neste ato não irei me valer do estudo promovido por um juiz de direito sobre o assunto, mais sim, simplesmente por princípios jurídicos que devem ser respeitados, dentre eles temos a igualdade prevista no art. 5, e principalmente o direito a dignidade, previsto inclusive na carta magna de direitos humanos, a qual, o Brasil é signatário, e vem a muito ignorando alegando necessidade de recepção pelo congresso nacional, hora se o Brasil é signatário também o é obrigado a cumprir, não interessando a recepção ou não do congresso, esta ultima imposta por mudanças no art. 5 posterior a promulgação de nossa carta magna, sem a observância do respeito aos art. Pétreos de nossa carta magna. A luta pela dignidade humana transpassa qualquer outro direito, ninguém pode ser tratado como escravo simplesmente por necessidade de um povo ou não, não se pode imputar estado de necessidade, ou pior ainda, serviços essencial ou militar. Bem sabemos que no mundo hoje não existe mais escravidão sendo isto que o STF esta imputando, retirando dos militares e de servidores de segurança, saúde etc, seu direito humano de lutar por dignidade. Sendo aqui mais justo ao STF, nos caso hora apresentado culpar o real réu desta historia, o gestor publico, o governador do estado, que não tomou as medidas necessárias para minimizar a necessidade de luta por dignidade humana.
Logo, mesmo que o STF alegue ilegalidade, que a sobra da lei, não existe, temos total direito de manter estado de greve, e mais ainda, ajuizar ate em HAIA uma ação contra o governo Brasileiro por tentar impedir o direito humano de reivindicação por dignidade humana. Como em Roraima foi feito e no Maranhão também, ou seja, se negaram a respeitar a determinação do STF e nada ocorreu com estes ate pelo advento do direito a anistia. O que ninguém entendeu no governo e que temos direitos basilares, direitos como seres humanos, que tem que.
Interessante a idéia de propositura de ação contra dispositivo constitucional que impeça o exercício de um direito, no caso o direito de greve, mereçe um estudo a respeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário