Durante a brilhante explanação a cerca da proposta de lei que fixe um subsídio para os policiais militares paraenses, chamou a atenção as perdas salariais decorrentes da Lei Estadual nº 6.827/2006, a última lei de fixação dos soldos dos militares estaduais do Pará.
A citada Lei é a atual responsável pela extrema defasagem salarial dos militares estaduais do Pará.
No mesmo momento em que ela garantiu uma certa correção da defasagem salarial dos soldados estaduais:
Art 2º O valor do soldo de Soldado não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo
Em que pese a inconstitucionalidade do instrumento:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” - Súmula vinculante 04
A Lei Estadual nº 6.827/2006 foi extremamente maléfica para todos os outros militares do Pará
Art 1º § único Para efeito dessa Lei, os Soldados constituem classe única
Assim, separando o soldo dos soldados dos demais militares estaduais, os soldos dos soldados estaduais foram sendo reajustados conforme ia sendo reajustado o salário mínimo nacional, e os demais militares estaduais viram seus soldos sendo reajustados a menor, o que causou a defasagem abaixo explicitada:
POSTO/GRADUAÇÃO | SOLDO 2006* | SOLDO 2011** | % | REAJUSTE DE 81% | VENCIMENTOS ATUAIS | VENCIMENTOS COM REAJUSTE DE 81% |
CORONEL | R$ 833,20 | R$ 1.232,95 | 47,98 | R$ 1.513,65 | R$ 6.526,92 | R$ 7.537,44 |
TEN CORONEL | R$ 749,88 | R$ 1.109,65 | 47,98 | R$ 1.362,28 | R$ 5.154,75 | R$ 6.038,95 |
MAJOR | R$ 674,89 | R$ 998,69 | 47,98 | R$ 1.226,05 | R$ 4.555,51 | R$ 5.351,06 |
CAPITÃO | R$ 599,90 | R$ 887,72 | 47,98 | R$ 1.089,82 | R$ 3.689,43 | R$ 4.336,15 |
1º TENENTE | R$ 487,42 | R$ 721,26 | 47,98 | R$ 885,48 | R$ 3.004,10 | R$ 3.521,39 |
2º TENENTE | R$ 449,83 | R$ 669,26 | 48,78 | R$ 817,19 | R$ 2.735,10 | R$ 3.201,08 |
SUBTENENTE | R$ 382,88 | R$ 648,20 | 69,30 | R$ 695,57 | R$ 2.531,47 | R$ 2.685,42 |
1º SARGENTO | R$ 364,65 | R$ 633,05 | 73,60 | R$ 662,45 | R$ 2.370,72 | R$ 2.466,27 |
2º SARGENTO | R$ 347,28 | R$ 602,91 | 73,61 | R$ 630,89 | R$ 2.114,17 | R$ 2.199,50 |
3º SARGENTO | R$ 330,75 | R$ 574,22 | 73,61 | R$ 600,86 | R$ 1.958,79 | R$ 2.040,04 |
CABO | R$ 315,00 | R$ 555,70 | 76,41 | R$ 572,25 | R$ 1.807,67 | R$ 1.857,32 |
SOLDADO | R$ 300,00 | R$ 545,00 | 81,67 | R$ 545,00 | R$ 1.689,50 | R$ 1.689,50 |
Dessa feita, quando a Lei Estadual nº 6.827/2006 foi publicada, o soldo do soldado estadual foi equiparado ao salário mínimo vigente, que era de R$ 300,00 (trezentos reais), com o último reajuste do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de março de 2011, em R$ 545,00 (quinhentos e quarente e cinco reais), o soldo do soldado estadual foi reajustado no período em cerca de 81,67%.
Enquanto isso...TODOS OS SOLDOS DOS DEMAIS MILITARES ESTADUAIS FORAM DEFASADOS.
Pelo exposto, os maiores prejudicados foram os Oficiais militares estaduais, que SOFRERAM AS MAIORES PERDAS SALARIAIS (usando-se o mesmo critério de reajuste dos soldados estaduais, o salário mínimo).
Como já existe súmula vinculante que fulmina a Lei Estadual nº 6.827/2006, resta ingresso na Justiça para rever o escalonamento vertical e restaurar o valor do soldo dos demais militares estaduais prejudicados
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