quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

A MALFADA LEI ESTADUAL 6.827/2006

Durante a brilhante explanação a cerca da proposta de lei que fixe um subsídio para os policiais militares paraenses, chamou a atenção as perdas salariais decorrentes da Lei Estadual nº 6.827/2006, a última lei de fixação dos soldos dos militares estaduais do Pará.

A citada Lei é a atual responsável pela extrema defasagem salarial dos militares estaduais do Pará.

No mesmo momento em que ela garantiu uma certa correção da defasagem salarial dos soldados estaduais:
                      Art 2º O valor do soldo de Soldado não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo

Em que pese a inconstitucionalidade do instrumento:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” - Súmula vinculante 04


A Lei Estadual nº 6.827/2006 foi extremamente maléfica para todos os outros militares do Pará
                      Art 1º § único Para efeito dessa Lei, os Soldados constituem classe única
                    
Assim, separando o soldo dos soldados dos demais militares estaduais, os soldos dos soldados estaduais foram sendo reajustados conforme ia sendo reajustado o salário mínimo nacional, e os demais militares estaduais viram seus soldos sendo reajustados a menor, o que causou a defasagem abaixo explicitada:


POSTO/GRADUAÇÃO
SOLDO 2006*
SOLDO 2011**
%
 REAJUSTE DE 81%
VENCIMENTOS ATUAIS
VENCIMENTOS COM  REAJUSTE DE 81%
CORONEL
R$ 833,20
R$ 1.232,95
47,98
R$ 1.513,65
R$ 6.526,92
R$ 7.537,44
TEN CORONEL
R$ 749,88
R$ 1.109,65
47,98
R$ 1.362,28
R$ 5.154,75
R$ 6.038,95
MAJOR
R$ 674,89
R$ 998,69
47,98
R$ 1.226,05
R$ 4.555,51
R$ 5.351,06
CAPITÃO
R$ 599,90
R$ 887,72
47,98
R$ 1.089,82
R$ 3.689,43
R$ 4.336,15
1º TENENTE
R$ 487,42
R$ 721,26
47,98
R$ 885,48
R$ 3.004,10
R$ 3.521,39
2º TENENTE
R$ 449,83
R$ 669,26
48,78
R$ 817,19
R$ 2.735,10
R$ 3.201,08
SUBTENENTE
R$ 382,88
R$ 648,20
69,30
R$ 695,57
R$ 2.531,47
R$ 2.685,42
1º SARGENTO
R$ 364,65
R$ 633,05
73,60
R$ 662,45
R$ 2.370,72
R$ 2.466,27
2º SARGENTO
R$ 347,28
R$ 602,91
73,61
R$ 630,89
R$ 2.114,17
R$ 2.199,50
3º SARGENTO
R$ 330,75
R$ 574,22
73,61
R$ 600,86
R$ 1.958,79
R$ 2.040,04
CABO
R$ 315,00
R$ 555,70
76,41
R$ 572,25
R$ 1.807,67
R$ 1.857,32
SOLDADO
R$ 300,00
R$ 545,00
81,67
R$ 545,00
R$ 1.689,50
R$ 1.689,50

















Dessa feita, quando a Lei  Estadual nº 6.827/2006 foi publicada, o soldo do soldado estadual foi equiparado ao salário mínimo vigente, que era de R$ 300,00 (trezentos reais), com o último reajuste do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de março de 2011, em R$ 545,00 (quinhentos e quarente e cinco reais), o soldo do soldado estadual foi reajustado no período em cerca de 81,67%.

Enquanto isso...TODOS OS SOLDOS DOS DEMAIS MILITARES ESTADUAIS FORAM DEFASADOS.

Pelo exposto, os maiores prejudicados foram os Oficiais militares estaduais, que SOFRERAM AS MAIORES PERDAS SALARIAIS (usando-se o mesmo critério de reajuste dos soldados estaduais, o salário mínimo). 

Como já existe súmula vinculante que fulmina a Lei Estadual nº 6.827/2006, resta ingresso na Justiça para rever o escalonamento vertical e restaurar o valor do soldo dos demais militares estaduais prejudicados

Nenhum comentário: