A última é bem...digamos...
Uma estudante paraense, que cursa de medicina em São Paulo, impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar, para cursar Medicina na Universidade Estadual do Pará.
A moça fazia faculdade particular de São Paulo, onde ingressou sem fazer vestibular, e ficou tentando transferência para a Uepa. A faculdade paraense fundamentou-se na Lei nº 9.536 de 1997 para negar o pedido,
Já existem várias decisões do STF que indicam no sentido de que tal transferência só poderia ser feita de instiruição privada para privada e de pública para pública, a não ser que não exista uma privada com o mesmo curso, e mesmo assim em condições bem especiais.
A estudante alegou que sofre de depressão por estar morando em São Paulo, longe dos amigos e dos pais.
Vou cantar essa pedra....Como a moça é de família rica e poderosa de Belém, o mérito da causa só será julgado depois da festa de formatura.
Vamos colecionando essa pérolas do nosso judiciário
Nenhum comentário:
Postar um comentário