"NOTA INFORMATIVA
A Policia Militar informa que as agregações das praças policiais militares, recentemente publicadas em Boletim Geral da corporação; das quais, mais de 80% são relativas a policiais que exercem função de natureza policial militar; não resultando, portanto, em conseguências negativas para os mesmos, atendem requisito legal, fundamentado no Estatuto do Policiais Militares do Estado do Pará (Lei 5251/85 artigo - 88)" grifo nosso
A noticia é bem esclarecedora, entretanto, existem certas IMPRECISÕES.
Fazendo um RX do BG 145 de 08 de agosto de 2012, onde foram publicadas as agregações verifica-se que:
35 Policiais Militares foram agregados na Secretaria Nacional de Segurança Publica;
3 Policiais Militares foram agregados por estarem a disposição do Exército Brasileiro;
4 Policiais Militares foram agregados por estarem a disposição da Defensoria Pública do Estado;
1 Policial Militar foi agregado por estar disposição de uma prefeitura do interior do Estado;
11Policiais Militares foram agregados por estarem concorrendo a um mandato eletivo;
2 Policiais Militares foram agregados por estarem a disposição do Consulado do Japão;
15 Policiais Militares foram agregados por estarem a disposição do Tribunal de Contas do Municípios;
229 Policiais Militares foram agregados por estarem a disposição SEGUP;
117 Policiais Militares foram agregados por estarem a disposição do Ministério Público;
Somando, verifica-se que 417 Policiais Militares foram agregados e desses, tomando como base a informação divulgada, menos 84 de estariam em função de natureza civil.
Aí está o equívoco da divulgação.
Primeiramente atendem a necessidade de AGREGAÇÃO pelo fato de estarem exercendo suas funções FORA DA PM, em locais não definidos pela LOB como pertencentes a Corporação.
Entretanto a definição da natureza da função está definida no DECRETO 88.777/83 - R200, mais precisamente nos seus artigos 20 e 21.
Assim sendo dos locais publicados somente os policiais militares que estiverem a disposição da Secretaria Nacional de Segurança Publica e na Secretaria de Segurança Pública do Estado (na SEGUP propriamente dita é claro, mas que a publicação não permite identificar) estariam em função de natureza policial militar, ou seja, 153 policiais militares estão nessa situação, perfazendo aproximadamente 37% do total.
A publicação no BG 145/12 também não atende a exigência prevista no parágrafo único do artigo 25 do DECRETO 88.777/83 - R200, haja vista que não especifica a data que o militar se apresentou no órgão e deixa de informar também a natureza da função ou os cargos que os policiais exercem.
Essa pergunta eu não sei responder.
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