Durante um encontro ocorrido em Ananindeua, no dia 11 de novembro, no auditório da Unama, em que foram discutidos diversos pontos controversos nas leis que regulamentam os direitos dos policiais militares do estado, com apresentação do advogado paulista Jeferson Camilo. O melhor discurso foi de uma das anfitriãs, a Drª Rosane Bagliolli.
A referida causídica convocou os representantes dos clubes que estavam presentes; O vice presidente do Clube dos Oficiais, o presidente do Clube dos Subtenentes e Sargentos e o presidente do Cluble dos Cabos e Soldados; a retomar a discussão no STF a cerca da incostitucionalidae da Lei Complementar 039/02 via ação direta de inconstitucionalidade - ADIN.
A FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais ingressou em setembro de 2010 com uma Ação Direta de Insconstitucionalidade, questionando que vários artigos da Lei Complementar 039/02 não poderiam ser aplicados aos policiais militares estaduais.
No trâmite da ação o Ministro relator, Dias Tofolli, despachou para que a Advogacia Geral da União - AGU e a Procuradoaria Geral da República - PGR emitissem seus pareceres a certa do pleito.
A AGU entendeu que o pedido era procedente, ou seja reconheceu a inconstitucionalidade da ADIN 4473, mas não reconheceu a legitimidade da FENEME para o ingresso da ADIN, entendendo que a mesma não representa toda a classe de policiais militares e sim uma parte dela, os oficiais.
A PGR entendeu pela insconstitucionalidade e reconheceu a FENEME como entidade capaz de propor a ADIN.
O Ministro Dias Tofoli não entrou no mérito da questão, apenas reconheceu que a FENEME não teria a legitimidade para propor a ADIN, restando a FENEME ingressar com um agravo regimental, um recurso contra a decisão do ministro.
Como já existem dois pareceres favoráveis a ADIN, restaria apenas encontrar uma entidade legítima para a propositura da ação, foi o que a Drª Rosane propôs, que as três entidades citadas juntem forças e ingressem com a ADIN, já que as mesmas representam, conjuntamente, todas as categorias de policiais militares estaduais.
A AGU entendeu que o pedido era procedente, ou seja reconheceu a inconstitucionalidade da ADIN 4473, mas não reconheceu a legitimidade da FENEME para o ingresso da ADIN, entendendo que a mesma não representa toda a classe de policiais militares e sim uma parte dela, os oficiais.
A PGR entendeu pela insconstitucionalidade e reconheceu a FENEME como entidade capaz de propor a ADIN.
O Ministro Dias Tofoli não entrou no mérito da questão, apenas reconheceu que a FENEME não teria a legitimidade para propor a ADIN, restando a FENEME ingressar com um agravo regimental, um recurso contra a decisão do ministro.
Como já existem dois pareceres favoráveis a ADIN, restaria apenas encontrar uma entidade legítima para a propositura da ação, foi o que a Drª Rosane propôs, que as três entidades citadas juntem forças e ingressem com a ADIN, já que as mesmas representam, conjuntamente, todas as categorias de policiais militares estaduais.
Um comentário:
E essa a hora de mostrar-mos que os interesses são os mesmos independentemente de classe, posto ou graduação. Quem se habilita a dar o primeiro passo?
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