A referida causídica convocou os representantes dos clubes que estavam presentes; O vice presidente do Clube dos Oficiais, o presidente do Clube dos Subtenentes e Sargentos e o presidente do Cluble dos Cabos e Soldados; a retomar a discussão no STF a cerca da incostitucionalidae da Lei Complementar 039/02 via ação direta de inconstitucionalidade - ADIN.
A FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais ingressou em setembro de 2010 com uma Ação Direta de Insconstitucionalidade, questionando que vários artigos da Lei Complementar 039/02 não poderiam ser aplicados aos policiais militares estaduais.
No trâmite da ação o Ministro relator, Dias Tofolli, despachou para que a Advogacia Geral da União - AGU e a Procuradoaria Geral da República - PGR emitissem seus pareceres a certa do pleito.
A AGU entendeu que o pedido era procedente, ou seja reconheceu a inconstitucionalidade da ADIN 4473, mas não reconheceu a legitimidade da FENEME para o ingresso da ADIN, entendendo que a mesma não representa toda a classe de policiais militares e sim uma parte dela, os oficiais.
A PGR entendeu pela insconstitucionalidade e reconheceu a FENEME como entidade capaz de propor a ADIN.
O Ministro Dias Tofoli não entrou no mérito da questão, apenas reconheceu que a FENEME não teria a legitimidade para propor a ADIN, restando a FENEME ingressar com um agravo regimental, um recurso contra a decisão do ministro.
Como já existem dois pareceres favoráveis a ADIN, restaria apenas encontrar uma entidade legítima para a propositura da ação, foi o que a Drª Rosane propôs, que as três entidades citadas juntem forças e ingressem com a ADIN, já que as mesmas representam, conjuntamente, todas as categorias de policiais militares estaduais.
A AGU entendeu que o pedido era procedente, ou seja reconheceu a inconstitucionalidade da ADIN 4473, mas não reconheceu a legitimidade da FENEME para o ingresso da ADIN, entendendo que a mesma não representa toda a classe de policiais militares e sim uma parte dela, os oficiais.
A PGR entendeu pela insconstitucionalidade e reconheceu a FENEME como entidade capaz de propor a ADIN.
O Ministro Dias Tofoli não entrou no mérito da questão, apenas reconheceu que a FENEME não teria a legitimidade para propor a ADIN, restando a FENEME ingressar com um agravo regimental, um recurso contra a decisão do ministro.
Como já existem dois pareceres favoráveis a ADIN, restaria apenas encontrar uma entidade legítima para a propositura da ação, foi o que a Drª Rosane propôs, que as três entidades citadas juntem forças e ingressem com a ADIN, já que as mesmas representam, conjuntamente, todas as categorias de policiais militares estaduais.
Um comentário:
E essa a hora de mostrar-mos que os interesses são os mesmos independentemente de classe, posto ou graduação. Quem se habilita a dar o primeiro passo?
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