quinta-feira, 14 de julho de 2011

REPARANDO O IRREPARÁVEL

Publicou no Boletim Geral da Corporação nº 130:
 
PORTARIA Nº 005/2011 de 13 de junho de 2011 – EME/PMPA
Nomeia Comissão para realizar estudo e apresentar proposta de alteração na Lei Complementar nº 039 de 09 de janeiro de 2002 e alterações (institui o Regime de Previdência Estadual), bem como na Lei 4.491 de 28 de novembro de 1873) e alterações (institui novos valores de remuneração dos Policiais Militares).
O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 053 de 07 de Fevereiro de 2006, especificamente as previstas no Art. 8º, I e VIII; Considerando que o Comando Geral da PMPA, está implementando e executando o Planejamento Estratégico da Corporação, que, dentre outras medidas, prevê a construção de um modelo de policiamento que esteja em consonância com as expectativas da sociedade moderna, considerada em toda a sua complexidade de conflitos, segmentos e forças sociais, bem como às suas possibilidades, tendo como parâmetro a análise da Gestão como um todo e a construção de propostas para sua melhoria, motivado pela necessidade de apresentar uma proposta com soluções para o problema que a Segurança Pública hoje enfrenta no Pará, partindo-se da melhoria da prestação de serviço da Polícia Militar;
Considerando que todas essas ações terão a retaguarda da operacionalização do Plano “Polícia Militar 200 anos”, partindo-se da melhoria da prestação de serviço da Polícia Militar por meio de um grande plano, onde o produto final se traduzirá em ganhos evidenciados por três níveis de indicadores para a Instituição Policial Militar; para a Gestão Política e para a sociedade paraense;
Considerando que um dos nós críticos constatado no referido plano refere-se à “Legislação, instrumentos normativos e doutrina”;
Considerando que muitos dos avanços pretendidos para nossa Instituição precisam de suporte normativo e doutrinário, tanto para lhes possibilitar amparo constitucional e legal, como para facilitar sua disseminação no corpo da tropa;
Considerando que, na via inversa, norma e doutrina institucional precisam traduzir os reais anseios da Instituição e da sociedade, sendo assim imprescindível que sua discussão e construção estejam em consonância com o referido plano, favorecendo a realização dos objetivos pretendidos de forma integrada, harmônica e, principalmente, estratégica;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a comissão composta pelos seguintes policiais militares: MAJ QOPM RG 20113 RAQUEL MENDES FRANÇA do QCG/CPL; MAJ QOPM RG 21173 PAULO EDUARDO MENDES DE CAMPOS do QCG/EME, MAJ QOPM RG 21116 ALDEMAR LOUREIRO MAUÉS JÚNIOR do QCG/DAF e CAP QOAPM RG 9662 ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS do QCG/DP, para, sob a presidência do primeiro, realizar estudo e elaborar proposta de alteração na Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002 e alterações, (que institui o Regime de Previdência Estadual), bem como na Lei 4.491, de 28 de novembro de 1873 e alterações (que institui novos valores de remuneração dos Policiais Militares), ou, se for o caso propor projeto de lei que possa regular tanto aspectos referentes à Previdência e à remuneração dos policiais militares por subsídio, bem como outras propostas correlatas; Art. 2º- A comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo fundamentadamente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias;
Art. 3º- O Estado Maior Estratégico da PMPA avaliará a qualidade técnica e a produtividade do trabalho dos policiais militares integrantes da presente Comissão, no sentido de assessorar o Comandante Geral da PMPA na tomada de decisão quanto às providências para a concessão da Medalha “Barros e Arouck”, comemorativa aos serviços extraordinários de comprovada dedicação e zelo em que se sobressaia o esforço pessoal à cultura profissional;
Art. 4º- O produto final do trabalho realizado pela presente Comissão será analisado pelo Estado Maior da Corporação, que assessorará este Comando na implementação e execução do Planejamento Estratégico da PMPA;
Art. 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Quartel em Belém-PA, 13 de Junho de 2011.
MÁRIO ALFREDO SOUZA SOLANO – CEL QOPM RG 12697
COMANDANTE GERAL DA PMPA

Tal iniciativa mostra o interesse do comando da Corporação por melhorias na condição de vida do policial militar e a correta visão de que nossa legislação é ultrapassada e merece ser revista e atualizada, entretanto deve-se fazer uma única ressalva quanto aos trabalhos que serão desenvolvidos pela citada comissão: 
A LEI COMPLEMENTAR 039/02, no que diz respeito aos militares estaduais, é FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, a lei é objeto de diversas ações individuais no controle difuso e enfrenta a ADIN 4.473 no controle concentrado de constitucionalidade, inclusive com pareceres favoráveis à inconstitucionalidade dados pela AGU e pela PGR, aguardando somente a relatoria do Ministro Dias Tofolli. Sendo assim a única proposta que poderia ser feita é a retirada do corpo da Lei Complementar 039/02 das expressões "policiais militares", "bombeiros militares" e "militares estaduais".
Os pedidos de inconstitucionalidade fundamentam-se principalmente no fato que a Constituição exige "lei específica" para tratar de alguns direitos dos militares estaduais, entre eles a REMUNERAÇÃO, e a Lei Complementar 039/02 é uma LEI GERAL, pois atinge a remuneração de todos os agentes público do Estado do Pará.
Onde poderia ser melhor discutida a relação previdenciária dos militares estaduais é na Lei 4.491/73, a LEI DE REMUNERAÇÃO, que aborda a remuneração na atividade e na inatividade, e em outros diplomas que abordam o tema da remuneração dos militares estaduais.

Nenhum comentário: