quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Promoções na PMPA

Foi noticiado no "Saiba das Coisas", no Cel Costa Junior, que um Oficial, concorrente ao último posto da Corporação, estava com seu mandado de segurança pronto, caso não seja promovido agora em 25 de setembro.
No writ o referido Oficial estaria alegando falta de isenção da comissão de promoção, pela presença de parentes na CPO, o que é vedado até o quarto grau de parentesco.
Interessante para fato é ler a Constituição Federal,  inciso LXIX, no seu artigo 5º: "Conseder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídicano exercício de atribuições do Poder Público".
Levando em consideração o grande número de Oficiais que preenchem as condições para a promoção,  surge o seguinte questionamento: Haveria liquidez e certeza do direito a promoção para algum deles?
No caso em comento, não ha possibilidade de uso da garantia constitucional para assegurar uma promoção, conforme definição sedimentada na doutrina, direito líquido e certo é aquele direito titularizado pelo impetrante, embasado em situação fática perfeitamente delineada e comprovada de plano por meio de prova pré-constituída, assim sendo, não existe causa de pedir para o writ.
Porém, sendo a pontuação atribuída pela CPO, ato normativo de efeito concreto da Administração, já que gera de imediato uma colocação, uma "fila" (pelo menos em tese) para a promoção, podendo o Oficial se sentir lesionado com a pontuação que lhe foi atribuída, cabe o uso diretamente do mandado de segurança.





quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O que é "privilégio da educação"?

Da linha direta da coluna “Repórter Diário” da edição de hoje do jornal Diário do Pará: “Um dia depois nem sinal de mudança. A promessa da nova superintendente da CTBEL, Ellen Margareth de Souza, colidiu com a mesmice dos guardas da companhia enchendo freneticamente os caderninhos de multas nas ruas de Belém, sem privilegiar a educação”.
A coluna não informa o que seria “privilegiar a educação”. Então como o agente de trânsito deveria agir diante de um condutor que avança um sinal, estaciona em fila dupla, estaciona em local proibido, para na faixa de pedestre, etc.
A atividade administrativa do agente de trânsito é vinculada, não existe discricionariedade para seu agir, ele não pode decidir quem notificar, não é seu critério. Diante de fato que se caracterize infração de trânsito, cabe ao agente de trânsito notificar.
A CTBEL deveria disponibilizar a estatística das notificações de trânsito aplicadas em Belém, seria fácil de esclarecer, além de constatar, que os motoristas de Belém estacionam em fila dupla, estacionam em local proibido, param na faixa de pedestre, etc.
Ao pobre agente só resta notificá-los.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

"Violência Policial" ou "Violência do Policial"?

É triste verificar que algumas manchetes de jornais de grande circulação da capital induzam o leitor a falsas verdades.
Creio que ocorram fatos dessa natureza por ignorância, ou má fé, do repórter.
Hoje no Diario do Pará, no caderno "Polícia", numa única notícia haviam dois equívocos;
1- No caso da jovem Renata, que foi baleada por um policial militar, o cabo Jefferson, o jornal classificou o caso como sendo de "violência doméstica", quando o fato ocorreu na rua e sem nenhum laço, familiar ou afetivo, entre a vítima e o agressor;
2- A mesma notícia diz que o fato trata-se de "violência Policial", o militar não estava de serviço e nem agiu em razão da função policial, portanto não há que se falar de "violência policial" e sim de "violência praticada por policial".
Se o entendimento fosse tão amplo, o caso do assassinato praticado pelo jornalista Pimenta Neves seria de "violência jornalística"? Um médico que agredisse uma pessoa, mesmo que no consultório, seria "violência médica"?
Imaginem se todos os atos praticados por policiais fossem atribuídos a função, até num jogo de futebol haveria "violência policial" no caso de uma entratada mais violenta.
O Estado não é responsável pelos atos dos seus agentes, quando realizados foram do mando administrativo.
Pensar assim traz uma responsabilidade infinita para o Estado.
Falsas ou distorcidas notícias só prejudicam a população e causam descrédito para o folhetim.

domingo, 1 de agosto de 2010

Belém pode virar "terra sem lei" no trânsito

Se depender de um nobre membro do MP Estadual nossa capital será transformada em "terra sem lei no trânsito".
Em um jornal de grande circulação, o promotor de Meio Ambiente e Patrimonio Cultural de Belém, requisita informações a CTBEL, para embasar uma ação civil pública que visa anular todas as multas de trânsito aplicadas pela autarquia.
Falta saber qual o resultado prático se a medida prosperar.
Os motoristas vão agradecer o "parquet".
Mas a população, a grande maioria, diga-se de passagem, vai ficar na mão
Assim o MP vai proporcionar uma grande inversão de valores, onde o benefício de poucos vai prejudicar a maioria.
Quem defende motorista infrator de trânsito só pode ser outro motorista infrator de trânsito, que já foi multado mas se acha acima da lei.
Trãnsito deve ser tratado com "tolerância zero".

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ordem ilegal não se cumpre, se denuncia.

Li no jornal Diário do Para que o Promotor Militar Estadual teria dado "ordem" para que os policiais militares, que estão servindo em Salinas, prendam em flagrante delito o dono de barraca que exigir a chamada "consumação mínima", prática comum em determinados estabelecimento pelo Brasil afora.
Ordem ilegal é claro, principalmente por que não existe relação de subordinação entre o Ministério Público e qualquer orgão do Poder executivo, ou seja, o MP não tem poder de exarar as chamadas "ordens judiciais".
Tal falta de subordinação ocorre mesmo quando ocorrem as chamadas "requisições" do MP, que se não forem revestidas de legalidade não devem ser cumpridas
Outro detalhe é que o caso se trata do uso do chamado "poder de polícia administrativa", que no caso em questão, não pertence as Políciais Militares e sim aos orgãos responsáveis pelas autorizações de funcionamento e aos orgão de defesa do consumidor.
Se fosse como quer o promotor, a PM deveria autuar em flagrante os donos de estacionamento que digam não se responsabilizar por pertences deixados no veículo, por exemplo
A polícia não poderá de eximir no caso de flagrante violência, mas em todo o caso, devem as partes serem encaminhadas à autoridade de polícia judiciária.
A Corporação não pode proceder de maneira incorreta, acatando ordens ilegais e o caso deve ser encaminhado ao Conselho nacional do Ministério Público para que tome as medidas administravias cabíveis contra seu membro.
O MP usa seu poder de denúncia como forma de "chantagem institucional", inclusive para ordens flagrantemente ilegais como está. E do jeito "faz o que te mando senão te processo"

sábado, 2 de maio de 2009

Desabafo de Luis Carlos Prates

25 perguntas ao Presidente do STF

É por isto que o Ministro Joaquim Barbosa disse que " o ministro Gilmar Mendes estava desmoralizando a Justiça no País".
É, realmente, a Nação está doente!!!

25 Perguntas a Gilmar Mendes...
Repassando.


1.O sr. sabe algo sobre o "assassinato" de Andréa Paula Pedroso Wonsoski, jornalista que denunciou o seu irmão, Chico Mendes, por compra de votos em Diamantino, no Mato Grosso?

2.Qual a natureza da sua participação na campanha eleitoral do seu irmão Chico Mendes em 2000, quando o sr. era advogado-geral da União?

3.Qual a natureza da sua participação na campanha eleitoral de Chico Mendes em 2004, quando o sr. já era ministro do Supremo Tribunal Federal?

4.Quantas vezes o sr. acompanhou ministros de Fernando Henrique Cardoso a Diamantino, para inauguração de obras?

5.O sr. tem relações com o Grupo Bertin, condenado em novembro de 2007 por formação de cartel? Qual a natureza dessa relação?

6.Quantos contratos sem licitação recebeu o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual o sr. é acionista, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso?

7.O sr. considera ética a sanção, em primeiro de abril de 2002, de lei que autorizava a prefeitura de Diamantino a reverter o dinheiro pago em tributos pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino, da qual o sr. é um dos donos, em descontos para os alunos?

8.O sr. tem alguma idéia do porquê das mais de 30 ações impetradas contra o seu irmão ao longo dos anos jamais terem chegado sequer à primeira instância?

9.O sr. tem algo a dizer acerca da afirmação de Daniel Dantas, de que só o preocupavam as primeiras instâncias da justiça, já que no STF ele teria"facilidades" ?

10.O segundo habeas corpus que o sr. concedeu a Daniel Dantas foi posterior à apresentação de um vídeo que documentava uma tentativa de suborno a um policial federal. O sr. não considera uma ação continuada de flagrante de
suborno uma obstrução de justiça que requer prisão preventiva?

11.Sendo negativa a resposta, para que serve o artigo 312 do Código de Processo Penal segundo a opinião do sr.?

12.Por que o sr. se empenhou no afastamento do Dr. Paulo Lacerda da ABIN?

13.Por que o sr. acusou a ABIN de grampeá-lo e até hoje não apresentou uma única prova? A presunção de inocência só vale em certos casos?

14.Qual a resposta do sr. à objeção de que o seu tratamento do caso Dantas contraria claramente a súmula 691 do próprio
STF?

15.O sr. conhece alguma democracia no mundo em que a Suprema Corte legisle sobre o uso de algemas?

16.O sr. conhece alguma Suprema Corte do planeta que haja concedido à mesma pessoa dois habeas corpus em menos de 48 horas?

17.Por que o sr. disse que o deputado Raul Jungmann foi
acusado"escandalosa mente" antes de que qualquer documentação fosse apresentada?

18.O sr. afirmou que iria chamar Lula "às falas". O sr. acredita que essa é uma forma adequada de se dirigir ao Presidente da República? O sr. conhece alguma democracia onde o Presidente da Suprema Corte chame o Presidente da
República "às falas"?

19.O sr. tem alguma idéia de por que a Desembargadora Suzana Camargo, depois de fazer uma acusação gravíssima - e sem provas - ao Juiz Fausto de Sanctis, pediu que a "esquecessem" ?

20.É verdade que o sr., quando era Advogado-Geral da União, depois de derrotado no Judiciário na questão da demarcação das terras indígenas, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem as decisões judiciais?

21.Quais são as suas relações com o site Consultor Jurídico? O sr. tem ciência das relações entre a empresa de consultoria Dublê, de propriedade de Márcio Chaer, com a BrT?

22.É correta a informação publicada pela Revista Época no dia22/04/2002, na página 40, de que a chefia da então Advocacia Geral da União, ou seja, o sr., pagou R$ 32.400,00 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - do qual o sr. mesmo é um dos proprietários - para que seus subordinados lá
fizessem cursos? O sr. considera isso ético?

23.O sr. mantém a afirmação de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio"?

24.Por que o sr. se opôs à investigação das contas de Paulo Maluf no exterior?

25.Já apareceu alguma prova do grampo que o sr. e o Senador Demóstenes denunciaram? Não há nenhum áudio, nada?

*Renato de la Rocha*

Mais duas perguntas:

26. V.Exa. confirma ou desmente a informação abaixo:


O jornalista Helio Fernandes, em sua coluna de hoje no
jornal A Tribuna, afirma que o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, passou o natal na casa do advogado de Daniel Dantas. Ele termina seu artigo com a questão: "Passar o
Natal na casa do advogado de Daniel Dantas, como fez o ministro Gilmar Mendes, é prova de "boa conduta?"".

Juridicamente até pode existir uma norma que legitime tal ato, afinal, nada mais normal que uma pessoa passar o natal na casa de amigos. Mas esta situação, se confirmada, é totalmente amoral. É um deboche à população brasileira. O comportamento deste ministro não chega a me escandalizar, seus atos são exatamente na medida do que eu esperava dele.


27. V.Exa. em seus momentos de reflexão e humildade, se é que tem esta última, já se auto-questionou sobre seus verdadeiros méritos para chegar ao honroso cargo de Ministro da mais alta corte de justiça do país, se o Brasil inteiro sabe que lá chegou pela catapulta da amizade e do poder político ?

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"UM REI ILETRADO É UM JUMENTO COROADO"
(Provébio medieval)

EÇA DE QUEIRÓZ
OS POLÍTICOS E AS FRALDAS DEVEM SER TROCADOS FREQUENTEMENTE E PELA MESMA
RAZÃO

"QUERES CONHECER O INÁCIO ? DÁ-LHE O PALÁCIO". (Barão de Itararé na década
de 1940)