quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Promoções na PMPA

Foi noticiado no "Saiba das Coisas", no Cel Costa Junior, que um Oficial, concorrente ao último posto da Corporação, estava com seu mandado de segurança pronto, caso não seja promovido agora em 25 de setembro.
No writ o referido Oficial estaria alegando falta de isenção da comissão de promoção, pela presença de parentes na CPO, o que é vedado até o quarto grau de parentesco.
Interessante para fato é ler a Constituição Federal,  inciso LXIX, no seu artigo 5º: "Conseder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídicano exercício de atribuições do Poder Público".
Levando em consideração o grande número de Oficiais que preenchem as condições para a promoção,  surge o seguinte questionamento: Haveria liquidez e certeza do direito a promoção para algum deles?
No caso em comento, não ha possibilidade de uso da garantia constitucional para assegurar uma promoção, conforme definição sedimentada na doutrina, direito líquido e certo é aquele direito titularizado pelo impetrante, embasado em situação fática perfeitamente delineada e comprovada de plano por meio de prova pré-constituída, assim sendo, não existe causa de pedir para o writ.
Porém, sendo a pontuação atribuída pela CPO, ato normativo de efeito concreto da Administração, já que gera de imediato uma colocação, uma "fila" (pelo menos em tese) para a promoção, podendo o Oficial se sentir lesionado com a pontuação que lhe foi atribuída, cabe o uso diretamente do mandado de segurança.





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