quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O que é "privilégio da educação"?

Da linha direta da coluna “Repórter Diário” da edição de hoje do jornal Diário do Pará: “Um dia depois nem sinal de mudança. A promessa da nova superintendente da CTBEL, Ellen Margareth de Souza, colidiu com a mesmice dos guardas da companhia enchendo freneticamente os caderninhos de multas nas ruas de Belém, sem privilegiar a educação”.
A coluna não informa o que seria “privilegiar a educação”. Então como o agente de trânsito deveria agir diante de um condutor que avança um sinal, estaciona em fila dupla, estaciona em local proibido, para na faixa de pedestre, etc.
A atividade administrativa do agente de trânsito é vinculada, não existe discricionariedade para seu agir, ele não pode decidir quem notificar, não é seu critério. Diante de fato que se caracterize infração de trânsito, cabe ao agente de trânsito notificar.
A CTBEL deveria disponibilizar a estatística das notificações de trânsito aplicadas em Belém, seria fácil de esclarecer, além de constatar, que os motoristas de Belém estacionam em fila dupla, estacionam em local proibido, param na faixa de pedestre, etc.
Ao pobre agente só resta notificá-los.

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