domingo, 9 de outubro de 2011

QUEM PRECISA DA CHIBATA?

Recentemente o senador da república Reditário Cassol (PP-RO), pai do ex-governador Ivo Cassol, foi a tribuna do senado para defender uma idéia, que de tão exdrúxula chega a ser interessante para discussão.
O nobre representante do estado de Roraima trouxe a proposta de adoção de chicotadas para os presos que se recusarem a trabalhar nos presídios e também o fim o auxílio reclusão.
Se o nobre parlamentar tivesse uma assessoria, ou mesmo bom senso, consultaria a Constituição Federal, e veria que o Art 60, § 4º, IV veda qualquer tipo de atentado as garantias individuais do ser humano, portanto, qualquer tipo de proposta de lei com essa inventividade seria rechaçada pela CCJ - Comissão de Consttuição e Justiça do senado.
Outro erro do nobre parlamentar seria entender que o auxílio reclusão é para o preso, para aquele que se encontra no cárcere, se tivesse visto o Art 221, IV da Constituição Federal, veria que o auxílio reclusão é devido para os dependentes do preso de baixa renda que se encontre no regime fechado ou semi aberto. O preso deve ser segurado do sistema de previdencia social, ou seja deve ter o mínimo exigido de contribuição para o sistema. Tanto que se o preso morrer o auxílio será convertido em pensão por morte. A previdencia social tem, entre tantas características, a universalidade da cobertura e do atendimento e a contributividade.
Mas prudente seria acrescentar o trabalho do preso como critério objetivo para que haja progressão de pena.
O parlamentar rodonense ter se revoltado com a Lei 12.403/11 que alterou os dispositivos do Código de Processo Penal a cerca da prisão provisória, que privilegiou a morosidade da justiça, que não julga os casos de quem é preso provisório no Brasil, ficando mais tempo de que devia ou ficando preso inocentemente, e dificultou o trabalho policial, vulneralizando mais ainda a ação dos agentes de segurança pública. 

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