sábado, 14 de maio de 2011

QUEM NÃO COLA NÃO SAI DA ESCOLA (NEM É AUTUADO EM FLAGRANTE)

Hoje foi a última prova do Curso de Formação de Soldados realizado no CFAP em Belém, durante a realização da mesma, o sargento monitor do pelotão flagrou um dos alunos com a popular "cola". Imediatamente o Subcomandante da unidade, que estava no quartel por motivos outros, foi informado, este então chamou o instrutor da disciplina e comprovou que o "material" apreendido tinha correspondência com o assunto cobrado na prova.
Surgiu assim o questionamento: A COLA É UM CRIME MILITAR?
No momento, os outros oficiais e praças graduados estavam convictos que o aluno seria autuado em flagrante delito, mas veio a pergunta: qual crime?
Debruçado sobre os manuais e códigos, o subcomandante não achou um tipo penal que fosse capaz de corresponder a conduta do aluno.
Assim foram passando pelo estelionato e todos os tipos de fraude, mas nada...
De fato não existe tipo penal, comum ou militar, que corresponda a conduta, o ato praticado não passa de mera transgressão da disciplina, e de um senhor ZERO como nota.  

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