quarta-feira, 2 de maio de 2012

A TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA "EX-OFFÍCIO" NA PMPA (CONSIDERAÇÕES SOBRE O PIJAMA FORÇADO)


O Regulamento para as Polícias Militares e Bombeiros Militares (R200), aprovado pelo Decreto -Lei 88.777/83 é taxativo:
Art . 24 - Os policiais-militares, no exercício de função ou cargo não catalogados nos Art 20 e 21 deste Regulamento, são considerados no exercício de função de natureza civil.
Verifica-se que o R200 trata esse cargos de forma excludente, ou seja, enumera de forma FECHADA quais seriam esses cargos e diz que os demais serão necessariamente de NATUREZA CIVIL.
Quais seriam esses cargos de natureza policial militar? Pela singela interpretação dos citados artigos 20 e 21 seriam eles:
Todos aqueles em que os policiais militares estiverem servindo DENTRO DA PMPA, ou seja, nos locais especificados no ANEXO III da nossa Lei de Organização Básica (Lei Complementar nº 053/06);   
Determinados cargos FORA DA PMPA, são eles:
1) De INSTRUTOR ou ALUNO, dentro ou fora do País, em estabelecimento de ensino das Forças Armadas; de outra Corporação Policial Militar; da Escola Nacional de Informações; da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e os policiais militares que estejam à disposição de outra Corporação Policial-Militar.
2) Os policiais militares colocados a disposição do GOVERNO FEDERAL para servir exclusivamente no Gabinete da Presidência ou da Vice-Presidência da República; no Ministério da Defesa; no Gabinete de Segurança Institucional; na Agência Brasileira de Inteligência; na Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; na Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional e no Supremo Tribunal Federal ou nos Tribunais Superiores.
3) E nos ESTADOS DE ORIGEM para servir exclusivamente no Gabinete Militar; na Casa Militar; no  Gabinete de Segurança Institucional; no Gabinete do Vice-Governador; na Secretaria de Segurança Pública; na Justiça Militar do Estado; 
4) E finalmente, na Secretaria Nacional de Segurança Pública, na Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública - TODOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

IMPORTANTE MENCIONAR QUE NEM O DECRETO LEI 667/69, QUE REORGANIZOU AS POLÍCIAS MILITARES, NEM O SEU REGULAMENTO, O R200, TRAZEM PARA OS ESTADOS A POSSIBILIDADE, DE CRIAREM POR LEI ESTADUAL, NOVOS LOCAIS CONSIDERADOS DE NATUREZA POLICIAL MILITAR


Assim fica claro que nosso policiais militares que estão nas "CASAS MILITARES"e "ASSESSORIAS MILITARES" criadas por Lei Estadual e que não estão mencionadas nos dispositivos do R200 ESTÃO EM CARGOS DE NATUREZA CIVIL


São de NATUREZA CIVIL os cargos exercidos por Oficiais e Praças da PMPA no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, na SUSIPE, no DETRAN, no MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO, no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e do MUNICÍPIO e na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, por exemplo.
  
A conseqüência do exercício de cargo ou função de natureza civil está prevista no Parágrafo Único do artigo 24 do R200

Parágrafo único - Enquanto permanecer no exercício de função ou cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, o policial-militar ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antigüidade, constando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade e esta se dará, ex-officio, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma
da lei.

QUE "LEI" SERIA ESSA? A Lei Estadual nº 5.251/85 - ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PARÁ no seu Artigo 101 inciso II e 103 inciso IX:

Art. 101 - A passagem do Policial Militar à situação de inatividade é mediante transferência para a reserva remunerada se efetua:
I- A pedido
II - ex-offício.


Art. 103 - A transferência para a reserva remunerada, "ex-offício'', verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir em um dos seguintes casos:
IX - Ultrapassar 02 (dois) anos de afastamento contínuos ou não, agregado em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive de administração indireta;


Previsão idêntica acontece no Artigo 42 § 4º da Constituição do Estado do Pará


O ESTATUTO definiu que a forma de inatividade prevista no Parágrafo Único do artigo 24 do R200 é a RESERVA REMUNERADA "EX-OFFICIO"


Assim as conseguências do exercício de cargo de natureza civil são:
A AGREGAÇÃO
A PROMOÇÃO SOMENTE POR ANTIGUIDADE
A TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA "EX-OFFICIO"  APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO DO CARGO 

3 comentários:

Anônimo disse...

Concordo em parte neste post, ocorre que devem ser agregados também, todos os militares que estão na casa militar nos cargos não previstos no nosso QO, pois no famoso e questionável R-200, se não constar no quadro organizacional tem que agregar também, disse R-200 questionável porque foi criado no período do regime militar e encontramos nele varias aberrações, como a possibilidade de um comandante geral da PM oriundo do Exercito, mesmo com as leis (sem força alguma) estaduais afirmarem que só oficias da ativa do ultimo posto da própria instituição. Ou por exemplo, que qualquer criação de OPM, até destacamentos têm que passar pela aprovação do EM do exercito, o certo é acabar com esse regulamento e fazer valer o pacto federativo previsto na CF 88.

Polícia Consciente disse...

Concordo com vç. Inclusive está em curso uma ação judicial para forçar o governo a cumprir a Lei, relacionando nominalmente aqueles que deveriam estar agregados, e nessa ação estão incluídos os militares que estão lotados na Casa Militar.

Anônimo disse...

Só para complementar, têm que ser agregados também, todos militares a disposição da Segup, Susipe, mesmo previstos no r-200 função de natureza policial-militar, não estão no QO. Outra aberração do 88.777 é que, um soldado da PMSC pode ficar a disposição do MPU em Belem mas não no MP de Santa Catarina, bem como um oficial da PMPA pode trabalhar tranqüilamente na câmara legislativa distrital (assembleia legislativa do DF) mas na assembleia legislativa do Pará exercendo a mesma função é considerada função de natureza civil. O que a PMPA tem que passar a se preocupar é em melhorar os salarios e atualizar a LOB.