"RECUSA
O Comandante do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar (Cefap), espécie de universidade da instituição, major Luiz Guilherme Lopes de Araújo Pontes, acaba de se tornar alvo de denúncia do Ministério Público Militar por recusa de missão, previsto no artigo 374 do Código Penal Militar. Segundo a denúncia, o major, convocado para autar como juiz-membro do Conselho Especial da Justiça Militar, se recusou a comparecer porque no dia 17 de maio último era aniversário dele - o que, achava, oliberava da convocação."
Poderia até ser verdade, mas...
1 - O crime previsto no artigo 374 do Código Penal Militar é o de "DESCUMPRIMENTO DO DEVER MILITAR", do Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA; E o Brasil não encontra-se em guerra com ninguém;
2 - A lei 8.457/92 - Lei de Organização Judiciária Militar, quanto trata da relação dos Oficiais que poderão compor os Conselhos da Justiça Militar, no seu artigo 19, § 3º, "a", que a relação de Oficiais não incluirá os comandantes, diretores ou chefes, professores instrutores e alunos de escolas, institutos, academias, centros e cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;
3 - Será que houve TEMPESTIVIDADE na convocação?
4 - Será que a Corporação não tomou nenhuma medida administrativa para apurar a conduta do Oficial?
4 - Será que a Corporação não tomou nenhuma medida administrativa para apurar a conduta do Oficial?
Bem... Os meios legais é que vão revelar quem fala a verdade e quem quer fazer vingançinha
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