Recentemente os militares estaduais do Pará ficaram como os naufragos...
Depois que o STF julgou que a FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que congrega associados de quase todos os Estados da Federação, não possui legitimidade ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 1º; 2º, caput e incisos I e IX; 3º, § 4º; 5º, IV; 15; 36; 37; 40; 42, VI; 52; 61, VIII; 64; 70; 70-A; 73; 84, II e III; 87; 94, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei Complementar nº 39/2002.
A ADIN teve dois pareceres favoráveis, um da Advocacia Geral da União e outro da Procuradoria Geral da União, que reconheciam a inconstitucionalidade da citada lei quando a mesma regulamenta a aposentadoria dos militares estaduais, o Ministro Dias Tofolli, relator da ADIN 4473, como ficou conhecida, não reconheceu a legitimidade da FENEME para prositura da ADIN, dando um banho de água fria nos militares estaduais.
Passada a festa, depois dos saltos espetaculares e dos uisques e canapés, e hora de rediscutir a questão.
Nossa esperança repousa nas nossas associações, ou seja, os Clubes dos Oficiais e das Praças, que podem levantar essa bandeira e angariar novos sócios.
Outra possibilidade é fazer uso da Assessoria de Articulação Parlamentar, prevista na Lei de Organização Básica, inciso IV e parágrafo 4º do artigo 18, para buscar um partido que possa comprar nossa briga por esse direito.