No caderno POLÍCIA do Jornal "Diário do Pará" de hoje, a jornalista Albanira Coelho presta um "deserviço" ao leitor com a matéria "Processos contra policiais chegam a 600 em dois meses".
Primeiramente a jornalisata confunde processo e procedimento, trocando os conceitos, na verdade o PROCESSO deve garantir a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade de todos os atos praticados, para a PM só existem três processos possíveis: o Processo Disciplinar Simplificado, o Conselho de Justificação e o Conselho de Disciplina, os dois últimos para exclusão de policiais.
Os PROCEDIMENTOS são peças inquisitórias, onde não há ampla defesa e contraditório, procedimentos normalmente são partes do processo, os procedimentos são Inquérito Policial Militar, o Auto de Prisão em Flagrante e a Sindicância, sendo o IPM e o APFD regidos pelo Código de Processo Penal Militar.
Outro erro grosseiro foi dizer "Se todos os processos e procedimentos de janeiro a fevereiro passados a Corregedoria necessitasse abrir inquérito..." Afinal PROCESSO não abre PROCEDIMENTO, e o próprio IPM já é um PROCEDIMENTO, PROCEDIMENTO também não abre PROCEDIMENTO.
Afirma ainda o texto que das punições aplicadas em 2010 pela PM a seus integrantes, houveram doze EXCLUSÕES e nenhuma DEMISSÃO, sendo que não existe a punição de DEMISSÃO no ordenamento disciplinar da PMPA.
Finalmente, temos que questionar a "qualidade" das denúncias que geraram os "PROCESSOS" e "PROCEDIMENTOS", afinal a matéria não diferencia o policial acusado de cometer um CRIME (furto, roubo, homicídio, peculato, concussão...) de outro que cometeu TRASNGRESSÃO DA DISCIPLINA (chegar atrasado, faltar ao serviço...), tornando duvidosas as informações prestatas e levando o leitor leigo a erro sobre o papel da Corregedoria e atribuindo um falso corporativismo na Instituição.
2 comentários:
Não como a gente quer, mas já é uma resposta, coisa que não se vê com frequencia. Sem querer ofender, nos programas de TV e radio falam oq querem + não se ouve oq não querem, não se tem aquela resposta "na bucha".
Sr. MAJ,
O COMANDO da PMPA junto com a CONJUR/PMPA estão DESPROMOVENDO os Sargentos formados ano passado na gestão da ex-governadora Ana Júlia.
Eu sou um dos que passaram e formaram-se sob liminar, e mesmo o Estado não entrando com ação para despromoção já despromoveram alguns policiais e a listaGEM é grande.
A ex- governadora Ana Júlia publicou o DECRETO Nº 2.715 no qual espõe todo o investimento feito em nosso curso de sargentos e garantindo nossas promoções.
Nossas despromoções não podem serem feitas de maneiras arbitrárias uma vez que nem o mérito dos processos perdemos.
abaixo o decreto:
Diário Oficial Edição nº 31823 de 31/12/2010
DECRETO Nº 2.715, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e
Considerando o prioritário propósito de atender, com efetividade e maior
eficácia, aos anseios de defesa e segurança da população, na capital e nas
diversas regiões do Estado, dotando a polícia militar de profissionais
capacitados;
Considerando o que dispõe a Lei nº 5250/1985 (Lei de Promoção de Praças)
em seu art. 7º, parágrafo primeiro, e Lei nº 6626/2004 (Lei de ingresso na
PMPA);
Considerando as situações já consolidadas e o interesse público na prestação
de serviços de segurança do cidadão;
Considerando a existência de vagas e o investimento feito pelo Estado na
capacitação de policiais militares;
Considerando a necessidade de o Estado zelar pelos princípios da segurança
jurídica e da boa-fé, que visam proteger os cidadãos na relação com o Estado;
Considerando a observância dos princípios que regem a Administração
Pública, em especial os princípios da razoabilidade, do interesse público e da
eficiência, visando ao aproveitamento do investimento estatal dispendido;
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do Estado à Polícia
Militar do Estado e ao Ministério Público Militar Estadual, contidas nos Ofícios
3880/2010 e 3912/2010, respectivamente;
Considerando a exposição de motivos constante do Ofício nº 716/2010, oriundo
do Comando Geral da Polícia Militar;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam convalidados os Atos Administrativos editados pelo Comando da
Polícia Militar do Estado que promoveram à Graduação de 3º Sargento PM os
alunos oriundos do Curso de Formação PM 2009, por terem frequentado o
referido curso amparados em liminares judiciais e o concluído com rendimento
satisfatório.
Art. 2º O Comandante-Geral adotará as medidas necessárias e imediatas para
garantir a promoção à Graduação de 3º Sargento PM dos alunos oriundos do
Curso Especial de Formação de Sargentos PM 2010 que frequentaram o
referido curso amparados em medidas liminares judiciais e o concluíram com
rendimento satisfatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O que acontece é que a PGE entrou com Agravo de instrumento para nos tirarmos do curso, e agora alguns agravos estão sendo providos , porém o curso de sargentos já foi concluído e fomos promovidos,tendo o fato sido consumado e o litígio perdeu o objeto.
ATITUDES ARBITRÁRIAS COMO ESSAS FARÃO COM QUE O ESTADO TENHA PREJUÍZOS COM INDENIZAÇÕES E REVELAM QUE ALGUNS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR PENSAM ESTAREM NO TEMPO DA DITADURA ONDE OS DIREITOS NÃO ERAM RESPEITADOS.
O SR. CONCORDA COM TUDO ISTO?
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