quinta-feira, 28 de abril de 2011

A NOVA POLÊMICA

Considerando a mais nova "polêmica" da Corporação, onde alguns estão fazendo o maior barulho por nada. É importante esclarecer:
1 - Em janeiro por conta do "aumento" do salário minímo, os policiais militares paraenses, do Soldado PM ao 2º TEN PM, receberam um aumento de 6,31%. Não sendo concedido nenhum reajuste para o restante da tropa;
2 - Agora, no salário de abril, foi concedido aumento de 6,31% ao restante da tropa, ou seja, de 1º TEN PM a CEL PM, que não tinha recebido nada em janeiro;
3 - Algumas pessoas estão espalhando a notícia de que o Governo só deu aumento para os Oficiais, prejudicando as Praças;
4 - Na verdade os prejudicados são os Oficiais de 1º TEN a CEL PM, que perderam três meses do "aumento", sendo que só agora receberam o que os 2º TEN e as demais Praças já estavam recebendo desde janeiro.

O importante, seja lá quem recebeu agora ou em janeiro, é saber se continuamos a ser a tropa da Polícia Militar com um dos piores salários do País. 

sábado, 23 de abril de 2011

AS "DESPROMOÇÕES" DOS SARGENTOS DA PMPA

Tenho recebido algumas solicitações para opinar acerca da possível despromoção dos sargentos que frequentaram o curso de formação de sargentos por força de decisão liminar.
Primeiramente é necessário entender que as chamadas "liminares" não são decisões definitivas, elas existem no nosso ordenamento jurídico para garantir que um bem ou um direito não se perca antes do julgamento da causa, no caso em questão, as liminares eram concedidas para que os alunos não perdessem o curso de formação de sargentos em andamento, afinal, de que adiantaria ganhar a causa se o curso já estivesse terminado?
Do outro lado, cabe a Procuradoria Geral do Estado, sempre que o Estado for acionado na Justiça, fazer a defesa com os meios dispostos no ordemamento jurídico do País, não cabendo a Polícia Militar opinar ou tomar decisões, tendo em vista que a ação não é contra a PM e sim contra o Estado, pelo fato da PM fazer parte da Administração Direta.
As "liminares" são na verdade decisões interlocutórias feitas pelo magistrado, onde o mesmo não decide a causa, não são como as sentenças, onde o processo termina, mas na verdade uma decisão feita pelo meio do caminho para assegurar, no caso em questão, que o direito não se perca. 
Contra as decisões interlocutórias cabe o recurso de agravo de instrumento, onde o recurso deve ser decidido para que o processo volte a andar.
Os mais recentes cursos de formação de sargentos foram inundados por alunos que possuiam uma "liminar", ficando o número de alunos muito além do número de vagas disponíveis para os cursos. Assim surgiu uma questão de difícil resolução: Poderiam haver mais sargentos do que o número de vagas?
Considerando que para o último curso de formação de sargentos foram divulgadas 600 vagas e no seu final quase mil sargentos foram formados.
Entendo que as "liminares" foram dadas com o intuito de que não se perdesse o curso, de fato quem foi beneficiado com a liminar conseguiu concluir o curso, o Comando deveria, como foi sugerido à época, que promovesse somente os regulares, ou seja os 600 que iniciaram o curso e conseguiram lograr aprovação no mesmo. Os demais aguardariam as decições finais dos seus processos, se lograssem êxito seriam promovidos por força da decisão judidicial definitiva, se não fossem vencedores nas suas ações, não perderiam o curso de formação, estando habilitados à promoção quando a vaga surgisse.
Mas será que cabe despromoção? Nossa Lei informa que quando as promoções são indevidas, o promovido ingressa no quadro de excedente e tem que corrigir o requisito que faltou para a promoção. Essa definição eu vou ficar devendo, afinal se entender que a promoção foi indevida cabe o que a lei prevê? Se a promoção foi ilegal caberia a "despromoção"?  
Infelizmente uma esperança foi plantada em diversos policiais, sem respaldo na legalidade e com fins que prefiro não comentar, agora esses companheiros terão frustados o sonho da graduação de sargentos.
O culpado já se foi

domingo, 17 de abril de 2011

OS "PROCESSOS" E "PROCEDIMENTOS" QUE NOS ENGANAM

 
No caderno POLÍCIA do Jornal "Diário do Pará" de hoje, a jornalista Albanira Coelho presta um "deserviço" ao leitor com a matéria "Processos contra policiais chegam a 600 em dois meses".
Primeiramente a jornalisata confunde processo e procedimento, trocando os conceitos, na verdade o PROCESSO deve garantir a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade de todos os atos praticados, para a PM só existem três processos possíveis: o Processo Disciplinar Simplificado, o Conselho de Justificação e o Conselho de Disciplina, os dois últimos para exclusão de policiais.
Os PROCEDIMENTOS são peças inquisitórias, onde não há ampla defesa e contraditório, procedimentos normalmente são partes do processo, os procedimentos são Inquérito Policial Militar, o Auto de Prisão em Flagrante e a Sindicância, sendo o IPM e o APFD regidos pelo Código de Processo Penal Militar.
Outro erro grosseiro foi dizer "Se todos os processos e procedimentos de janeiro a fevereiro passados a Corregedoria necessitasse abrir inquérito..." Afinal PROCESSO não abre PROCEDIMENTO, e o próprio IPM já é um PROCEDIMENTO, PROCEDIMENTO também não abre PROCEDIMENTO.
Afirma ainda o texto que das punições aplicadas em 2010 pela PM a seus integrantes, houveram doze EXCLUSÕES e nenhuma DEMISSÃO, sendo que não existe a punição de DEMISSÃO no ordenamento disciplinar da PMPA.
Finalmente, temos que questionar a "qualidade" das denúncias que geraram os "PROCESSOS" e "PROCEDIMENTOS", afinal a matéria não diferencia o policial acusado de cometer um CRIME (furto, roubo, homicídio, peculato, concussão...) de outro que cometeu TRASNGRESSÃO DA DISCIPLINA (chegar atrasado, faltar ao serviço...), tornando duvidosas as informações prestatas e levando o leitor leigo a erro sobre o papel da Corregedoria e atribuindo um falso corporativismo na Instituição.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A GRANDE CHANCE

Voçê que é Praça da PMPA e sonha chegar ao Oficialato, a PM vai dar uma grande chance de realizar esse sonho;
O concurso para a Academia de Polícia Militar, que foi anunciado pelo Governo, vai exigir nível superior de qualquer área, pagando o mesmo sálário e formando no mesmo tempo;
Muitos não se sentirão atraídos por essa oferta, afinal nem todo mundo está disposto a receber uma bolsa de um salário mínimo, e passar por três anos de formação militar;
Assim, se confirmarem a mudança na Lei de Ingresso, a praça que preencher os requisitos para o concurso, tem a chance de enfrentar uma baixa concorrência; continuar com os mesmos vencimentos e se tornar Oficial da Corporação.
A PM vai agradecer que os novos cadetes sejam, em maioria, pessoas que já integravam a Corporação, assim a evasão será menor e teremos um Oficial que já entrou conheçendo a Instituição.