segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Aposentadoria Especial para Policiais Militares

Tem circulado nos blogs que uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu aos militares paulistas o direito a "APOSENTADORIA ESPECIAL", cumprindo 25 anos de serviço. Essa decisão seria fruto de um mandado de injunção, remédio para o cumprimento de um direito previsto na Constituição mas que não há Lei para garantir esse direito.
Essa notícia realmente é boa e justa para os policiais militares brasileiros.
Entretanto é bom alertar que é uma decisão isolada do tribunal de São Paulo e que só atinge os militares paulistas.
É importante salientar também que a decisão é passivel de reforma pelas instâncias superioes da justiça (STJ e STF).
Pessoalmente, e infelizmente, eu penso que, dependendo da legislação previdenciária da cada estado, ser incabível tal benefício, tendo em vista a falta de previsão legal na previdência própria.
Para esclarecer melhor, no Brasil existem três regimes de previdência: o Regime Geral, que comporta aqueles que contribuem para o INSS; o Regime Próprio, dos chamados "estatutários, que tem regime de previdência estabelecido por estatutos ou leis específicas (o nosso caso)e o Regime Privado, onde cada um que deseje, pode ingressar, pagando uma espécie de mensalidade para um plano privado de previdência e funciona como uma poupança.
A regra do regime geral, em tese, não poderia ser trazida para o regime próprio, se na Lei do regime próprio não haver nenhuma indicação de possibilidade, como no caso de lei que a complemente ou regulamente.
Noutro ponto de vista, também negativo, poderia o Estado argumentar que o sistema é contributivo, e sem previsão da aposentadoria especial, poderia estar se criando uma nova modalidade de aposentadoria sem respaldo dos cofres do fundo de previdencia.
Também poderia se alegar que já existe a possibilidade de o Policial se aposentar antes do tempo, nas situações de reforma, por exemplo.
Vamos devagar, melhor seria lutarmos pela inserção da aposentadoria especial ao nosso regime próprio de previdência. Onde, por sinal, o IGEPREV tem sido celeiro de irregularidades e injustiças contra todos nós policiais militares.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Uma Homenagem ao Professor Policial Militar

O educador tem um papel fundamental no processo de transformação da sociedade. É necessário acreditar na educação, mesmo diante de tantos fatos que nos fazem muitas vezes esmorecer, mesmo assim, devemos esperar  que ela, fortalecida, pode  transformar a sociedade em que estamos  inseridos, e acreditar que sem ela nenhuma transformação profunda  pode se tornar  realidade.
É preciso confiar nas mudanças, nós Educadores precisamos nos engajar social e politicamente, tendo como objetivo a transformação da educação, Para isso, antes de tudo necessitamos conhecer a sociedade em que vivemos, e o nível social, econômico e cultural de nossos alunos.  Sendo assim, não podemos mais agir de forma neutra nessa sociedade de conflitos, não podemos nos ausentar apoiados apenas nos conteúdos, métodos e técnicas que nos foram ensinados na academia, não podemos mais ser omissos a essa situação, pois os alunos pedem e necessitam de uma transformação estrutural, transformação essa que é almejada para uma sociedade mais justa, com menos desigualdades, onde todos tenham voz e vez, só será possível a partir do momento que se evidenciem os conflitos, não tentando escondê-los ou minimizá-los, mas sim buscando a resolução e superação.
 É assim a vida do professor, todos os dias uma tarefa diferente, planos de aula, diários de classe a preencher, provas a corrigir, noites mal dormidas Resolução de problemas em classe, que muitas vezes foge de sua função, passando assim a desempenhar outro papel, o papel de amigo companheiro e porque não características paternalistas? Os alunos são elementos importantes e capazes de opinar a respeito de seus mestres. São eles, e posso dizer, aqui nós enquanto alunos CFSD, que podemos dar informações reais e fiéis a respeito das práticas cotidianas dos nossos  professores ( instrutores), pois as vivenciamos concretamente, com base nisso em nome do 3º PEL agradeço a cada oficial, e praça que tem nos ensinado através de suas experiências e vivências como sermos bons policiais, obrigada pela paciência e dedicação dada a cada um de nós, pois sabemos que apesar das pressões, e puxadas de orelhas os senhores, na função aqui de educadores, só querem formar bons policiais capazes de desempenhar um excelente papel diante da nossa sociedade. Feliz dia dos professores

* Texto escrito pela Aluna CFSD Erika Pantoja Carneiro da Silva e lido hoje para o Curso de Formação de Soldados no CFAP.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Mão de obra

Ao visitar o "Saiba das Coisas", do nosso amigo Cel Costa Júnior, vi o post a cerca do sucesso de uma campanha feita pela nossa ASCOM, onde a SD MICHELLE, da cidade de Santarém, faz a apresentação de um vídeo institucional para o evento do Círio de Nossa Senhora de Nazaré.
Primeiramente gostaria de externar que o vídeo foi um sucesso e representa um avanço para a Instituição.
O exemplo da nossa SD MICHELLE traz para a discussão o fato que, nos últimos concursos de admissão para a PM, um grande número de candidatos trouxe na bagagem uma formação extra, que não custou nada para os cofres do Estado. São psicólogos, veterinários, estatísticos, bacharéis em direito, jornalistas, químicos, farmaceuticos, contadores, dentre outros. Fora os que ainda estudam e os que possuem alguma qualificação técnica.
Esse fenômeno poderia ser explicado pela busca das "garantias" que o agente público goza,  como de aposentadoria em regime especial e estabilidade.
Cabe a nossa Administração saber aproveitar alguns desses profissionais nas suas áreas afins, mas respeitando nossa atividade fim que é a defesa da sociedade.


sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Porte de Arma para Policiais Inativos

Durante o curso de sargentos 2010, eu disse em sala de aula que o militar inativo não poderia ter registro e porte de arma de uso exclusivo, na ocasião falávamos da pistola .40, o então AL CFS MARLOS me procurou para questionar o que eu tinha dito, ocasião em que mantive meu posicionamento, foi então que ele me disse que muitos policiais militares da reserva remunerada tinham o registro e o porte para aquele armamento, e que muitos tinham adquirido a arma já estando na situação de militares intativos;
Deixei o caso de lado, imaginei que a PM estava cometendo algum erro, ou que o aluno estava enganado;
Porém o enganado era EU, essa semana descobri meu erro; na verdade o porte de arma de fogo particular por militares da ativa da PMPA está garantido com a apresentação da identidade funcional, ou seja, a identidade funcional do policial militar da ativa é suficiente para garantir o porte de arma de fogo particular, mesmo sendo a arma de uso exclusivo, e desde que apresente também o respectivo registro da arma;
Para o militar inativo, neste caso somente para o militar da reserva remunerada, a Corporação expedirá documento de porte de arma especial, ou seja, outro documento, chamado de "Porte de Arma para Militares Inativos", será expedido e que deverá ser apresentado, no caso de necessidade de comprovação do direito a portar a arma;
Este porte é válido por três anos e também pode ser dado para o caso de armamento de uso exclusivo, a pistola .40;
Situação conflitante é o caso do militar reformado; a legislação proíbe qualquer tipo de registro ou porte para o militar reformado, entretanto a situação de reforma pode ser dar de duas maneiras: a primeira no caso de incapacidade para o serviço policial militar, que independentemente de poder ou não prover meios, é acertada a proibição e deve ela ser mantida; na segunda maneira o militar da reserva remunerada atinge a idade de 65 anos e é mudada sua situação para reformado, para que assim a Administração não possa mais usa-lo ou atingi-lo, não pode ser revertido ao serviço ativo ou transgredir disciplinarmente;
No segundo caso creio que a proibição ao porte de arma não pode prosperar, tendo em vista que ocorre um mero critério temporário, que muitas e muitas das vezes não é incapacitante, podendo, neste caso ser garantido o direito ao registro e porta da Corporação. 

É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs


Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais.
O Desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.



Fonte: STJ
Agradeço ao Cap Bassalo pela colaboração