No Pará 532 inquéritos policiais aguardam conclusão
Os mais de quinhentos inquéritos policiais, por homicídio doloso, que aguardam, alguns desde 2007, decisão no Pará, correspondem a mais de 30% dos procedimentos que estão parados desde o início de 2011.
O Estado do Pará terminou 2011 com mais de oitocentos inquéritos em curso sendo que 86% resultaram em denúncia pelo MP e 13% em arquivamento.
Esse desempenho coloca o Pará na nona posição entre as polícias brasileiras, com uma produtividade de 65,4%.
Mesmo assim ficamos atras de Roraima (99,6%), Acre (95,8%), Rondônia (91,6%) e Tocantins (86,7%). E bem melhor que Goiás (5,5%) e Minas Gerais (1,8%).
Esse desempenho poderia ser bem melhor se a nossa polícia civil deixasse de apurar crimes militares, da qual não tem competência.
O engano é resultante do desconhecimento dos nossos delegados da definição do crime militar, definidos no Artigo 9º do Código Penal Militar.
Outro erro de interpretação ocorre no entendimento a cerca de processo e procedimento. Os crimes militares dolosos contra a vida são processados e julgados pela justiça comum, ou seja, serão levados ao tribunal do juri. O inquérito é uma fase anterior ao processo, portanto de competência da polícia judiciária militar.
Por esse entendimento, um militar que cometa o crime militar de homicídio (previsto no artigo 205) será processado por esse crime, com os ritos do tribunal do juri, como se fosse crime comum e não pelo homicídio simples do artigo 121 do código penal comum. (desde que preenchidos os requisitos do artigo 9º do CPM). O crime não passa a ser comum, ele será processado e julgado como se fosse comum.
Por desconhecimento ou vaidade tem muita gente fazendo o serviço dos outros.
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