domingo, 26 de fevereiro de 2012

AJUDA SE CADA MACACO FICAR NO SEU GALHO?


No Pará 532 inquéritos policiais aguardam conclusão

Os mais de quinhentos inquéritos policiais, por homicídio doloso, que aguardam, alguns desde 2007, decisão no Pará, correspondem a mais de 30% dos procedimentos que estão parados desde o início de 2011.
O Estado do Pará terminou 2011 com mais de oitocentos inquéritos em curso sendo que 86% resultaram em denúncia pelo MP e 13% em arquivamento.
Esse desempenho coloca o Pará na nona posição entre as polícias brasileiras, com uma produtividade de 65,4%. 
Mesmo assim ficamos atras de Roraima (99,6%), Acre (95,8%), Rondônia (91,6%) e Tocantins (86,7%). E bem melhor que Goiás (5,5%) e Minas Gerais (1,8%).
Esse desempenho poderia ser bem melhor se a nossa polícia civil deixasse de apurar crimes militares, da qual não tem competência.
O engano é resultante do desconhecimento dos nossos delegados da definição do crime militar, definidos no Artigo 9º do Código Penal Militar.
Outro erro de interpretação ocorre no entendimento a cerca de processo e procedimento. Os crimes militares dolosos contra a vida são processados e julgados pela justiça comum, ou seja, serão levados ao tribunal do juri. O inquérito é uma fase anterior ao processo, portanto de competência da polícia judiciária militar.
Por esse entendimento, um militar que cometa o crime militar de homicídio (previsto no artigo 205) será processado por esse crime, com os ritos do tribunal do juri, como se fosse crime comum e não pelo homicídio simples do artigo 121 do código penal comum. (desde que preenchidos os requisitos do artigo 9º do CPM). O  crime não passa a ser comum, ele será processado e julgado como se fosse comum.
Por desconhecimento ou vaidade tem muita gente fazendo o serviço dos outros.