Nos jornais de grande circulação da capital foi noticiado que o promotor de Justiça de Salinópolis, Mauro José Mendes de Almeida, ofereceu denúncia contra quatro cadetes da Polícia Militar . Eles são acusados de um homícido, ocorrido naquele município no dia 23 de abril de 2009, até aí tudo normal, tendo em vista que cabe a MP fazer a denúncia, quando julgar que existe "justa causa", ou seja, prova de existência do delito e indícios suficientes de autoria.
Entretanto, o nobre membro do MP não individualizou as condutas, colocando todos os quatros no mesmo "balaio", pelo que foi noticiado, que as condutas são diversas. Não há co-autoria na conduta principal, que seria o crime de homicídio.
Conforme o CPM no seu art 53 "quem de, qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas". É a clássica co-autoria.
Os jornais, se dizem a verdade, informam condutas diversas, sendo que pelo menos três dos quatro acusados, deveriam ser partícipes por cumplicidade ou induzimento, não co-autores da ação principal.
Mais estranho ainda foi que parquet ter feito pedido de prisão preventiva dos quatro cadetes. Para essa espécie de prisão provisória, no caso em concreto, há carência de fundamentos. Os acusados não ameaçam à ordem pública, a prisão não é necessária para a conveniência da instrução criminal; os acusados não se mostram perigosos à sociedade e nem há ameaça na aplicação da lei penal caso sejam condenados.
Tenho pra mim que os quatro cadetes estão sendo punidos, sem julgamento, pelo fato de SEREM POLICIAIS MILITARES.
O MP pede prisão no atacado pra ver se ganha no varejo.