segunda-feira, 10 de outubro de 2011

PM EM COMEÇO DE CARREIRA GANHA EM MÉDIA R$ 1.020,00 NO BRASIL

Policiais civis ganham mais, mas piso salarial médio não chega a R$ 1.700
No Brasil, um policial militar e um bombeiro em começo de carreira ganha, em média, R$ 1.018. Já na Polícia Civil, o piso salarial médio é de R$ 1.693. Os valores, entretanto, variam muito em cada Estado, já que o pagamento dos servidores é de responsabilidade dos governos estaduais. Por isso, as categorias pressionam desde 2008 para que seja criado um piso salarial nacional – proposta que agora aguarda para ser votada na Câmara.
Para se ter uma ideia da disparidade, no Distrito Federal, que tem os maiores salários do país, um policial civil em começo de carreira ganha cerca de R$ 7.500 – quatro vezes a mais que a média nacional. O DF também é o local que paga o maior piso salarial aos policiais militares, que começam a trabalhar com uma remuneração mensal de pouco mais de R$ 4.100 – valor também quatro vezes superior à média do país.
E os baixos salários não são pagos, necessariamente, nos Estados mais pobres. Para se ter uma ideia, o Rio de Janeiro, que tem o segundo maior PIB (produto interno bruto, ou a soma das riquezas do Estado) do Brasil, paga o menor salário inicial para a Polícia Civil (R$ 1.530) e um dos piores pisos para a PM (cerca de R$ 1.130). Já o Estado de Sergipe, que tem o 21º PIB do país, paga cerca de R$ 3.000 aos policiais civis e militares - quase o dobro que o governo fluminense.
Inicialmente, a PEC 300 (Proposta de Emenda Constitucional), que propõe a criação de um piso nacional para os servidores policiais, estabelecia que nenhum Estado pagasse menos que o Distrito Federal. Porém, o projeto foi alterado e determinou apenas que caberá ao governo federal propor o valor base.

Fonte: Portal R7

domingo, 9 de outubro de 2011

O CÍRIO 2011 E O "NÃO À DIVISÃO"

Ontem durante a transladação do Círio 2011 duas cenas protagonizadas pelo Governador Simão Jatene, no camarote montado na Estação da Docas, roubaram a cena.
Primeiro nosso governador mostrou que ainda tem um vozeirão, encantou todos os presentes quando soltou a voz na interpreção da música "Romaria" de Renato Teixeira.
A segunda foi quando a cantora Fafá de Belém começou um coro de "NÃO À DIVISÃO", repetido por todos os presentes, sendo um dos mais entusiastas o governador Simão Jatene, finalmente mostrando sua posição a respeito do tema. Os dois episídios eclipsaram a passagem do político José Serra que estava no camarote.

QUEM PRECISA DA CHIBATA?

Recentemente o senador da república Reditário Cassol (PP-RO), pai do ex-governador Ivo Cassol, foi a tribuna do senado para defender uma idéia, que de tão exdrúxula chega a ser interessante para discussão.
O nobre representante do estado de Roraima trouxe a proposta de adoção de chicotadas para os presos que se recusarem a trabalhar nos presídios e também o fim o auxílio reclusão.
Se o nobre parlamentar tivesse uma assessoria, ou mesmo bom senso, consultaria a Constituição Federal, e veria que o Art 60, § 4º, IV veda qualquer tipo de atentado as garantias individuais do ser humano, portanto, qualquer tipo de proposta de lei com essa inventividade seria rechaçada pela CCJ - Comissão de Consttuição e Justiça do senado.
Outro erro do nobre parlamentar seria entender que o auxílio reclusão é para o preso, para aquele que se encontra no cárcere, se tivesse visto o Art 221, IV da Constituição Federal, veria que o auxílio reclusão é devido para os dependentes do preso de baixa renda que se encontre no regime fechado ou semi aberto. O preso deve ser segurado do sistema de previdencia social, ou seja deve ter o mínimo exigido de contribuição para o sistema. Tanto que se o preso morrer o auxílio será convertido em pensão por morte. A previdencia social tem, entre tantas características, a universalidade da cobertura e do atendimento e a contributividade.
Mas prudente seria acrescentar o trabalho do preso como critério objetivo para que haja progressão de pena.
O parlamentar rodonense ter se revoltado com a Lei 12.403/11 que alterou os dispositivos do Código de Processo Penal a cerca da prisão provisória, que privilegiou a morosidade da justiça, que não julga os casos de quem é preso provisório no Brasil, ficando mais tempo de que devia ou ficando preso inocentemente, e dificultou o trabalho policial, vulneralizando mais ainda a ação dos agentes de segurança pública.