domingo, 20 de maio de 2012

FORMATURA DO CSP 2011 - PMPA - DISCURSO DO ORADOR


Muito interessante as palavras do orador da turma CSP-2011 da PMPA, TEN CEL PIEDADE (centro).
O Oficial mostra maturidade necessária para, em poucas palavras, externar o sentimentos de 39 alunos, entre oficias, delegados, guardas municipais e policiais rodoviários.
Principalmente a cerca do conceito que temos sobre aqueles que detêm o privilégio de ensinar, mostrando que fazer a educação vai mais além do que a sala de aula nos oferece.
Parabéns pelo discurso.


"Senhoras e senhores, bom dia.
Permitam-me fugir ao meu estilo, afinal ainda estou na condição de aluno, portanto não posso fugir a irreverência de uma acadêmico em fim de curso.
 Em primeiro lugar gostaria de agradecer a presença de todos,
ou melhor....,
gostaria de agradecer o vosso sacrifício. Sabemos que a cerimônia de formatura é o segundo evento mais chato já criado pelo homem, só perdendo para as convenções de vendedores da Herbalife.
Para que as próximas horas não sejam tão penosas, sugiro a seguinte lembrança:
...não temos mais que ir as 14:00 hs para Marituba, agora... enfrentando o trânsito das obras do BRT.
Poderia fazer um longo discurso de 3 horas, usando todo o jargão econômico que aprendi para convencê-los,/ por cansaço/, que a carreira de policial é uma das ocupações mais rentáveis da sociedade, mas não.
Vou me deter a falar simplesmente do término de mais esta fase de nossa vida profissional.
Neste momento tão significativo, seria bom refletirmos sobre nossas vidas:
o que buscamos?
Para que estudarmos?
Por que fazemos trabalhos acadêmicos estafantes ou avaliações, às vezes, questionáveis?
Enfim...,
por que devemos percorrer os caminhos da aprendizagem?
Reflitamos:...
conseguiríamos viver sem essa, digamos, torturante, vida escolar? (...) seus sorrisos lhes traem.
Devo crer, seria impossível viver sem isso!
O ser humano nasceu para aprimorar-se. Não bastam apenas os ensinamentos ditados pela família, queremos mais... E se queremos mais, meus caros, é porque temos uma vida interior muito rica e que precisa da água redentora da educação. Essa água é a que move as pás do moinho de seus pensamentos, sensações, certezas e esperanças.
Uma das grandes, senão a maior característica do ser humano é a curiosidade intelectual que nos impulsiona a descobrir o mundo a nossa volta.
Vivemos, hoje, um novo momento na gestão pública, o momento do resultado, onde temos metas a atingir e desafios a serem superados, por tudo o que já foi dito é que não tenho dúvida em afirmar:... após esses doze meses, em que destinamos parte de nosso tempo laboral a atividades acadêmicas e a pesquisa, nos sentimos mais fortalecidos para esse novo desafio, pois são atitudes como essas que  fazem prosperar os Estados, moralizar as sociedades e honrar as nações. Com isso posso assegurar que ainda brilha, em nossos corações, o clarão da lâmpada sagrada.
Nossos agradecimentos
- A Deus, o Grande Arquiteto do Universo.
- aos pais, amigos, maridos, esposas, parentes, chefes e Comandantes, que de forma direta e indireta contribuíram para esse momento de conquista;
- Ao Diretor do IESP e toda a sua equipe de apoio, pois tiveram participação efetiva em nossa jornada acadêmica;
- Ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Pará, por garantir as condições para a execução deste curso, assim como por seu exemplo como gestor, mostrando na prática como se otimiza a administração pública, nosso agradecimentos e parabéns por sua gestão.
- Agradecemos também aos nossos Mestres e orientadores, pois sem eles não estaríamos nesta manhã festiva:
Todavia... permitam-me arvorar-me em fazer uma exortação:
Ser mestre não é apenas lecionar,
Ensinar não é apenas transmitir o conteúdo programático.
Ser mestre é ser orientador e amigo, guia e companheiro, é caminhar com o aluno passo a passo, é transmitir a este os segredos da caminhada.
Ser mestre é ser exemplo de dedicação, de doação, de dignidade pessoal e de amor.
Os agradecimentos sinceros aos mestres/amigos e foram muitos;
Aos somente mestres, e àqueles que, com seus problemas e dores humanas, não foram nem amigos e nem mestres, mas que também passaram por nós.
“Nosso respeito, nosso afeto.”
Hoje, apesar de pensarmos saber bastante, não aprendemos ainda, algo que seja suficiente e possa substituir o simples muito obrigado.
Sejam felizes!!!"

quarta-feira, 2 de maio de 2012

A TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA "EX-OFFÍCIO" NA PMPA (CONSIDERAÇÕES SOBRE O PIJAMA FORÇADO)


O Regulamento para as Polícias Militares e Bombeiros Militares (R200), aprovado pelo Decreto -Lei 88.777/83 é taxativo:
Art . 24 - Os policiais-militares, no exercício de função ou cargo não catalogados nos Art 20 e 21 deste Regulamento, são considerados no exercício de função de natureza civil.
Verifica-se que o R200 trata esse cargos de forma excludente, ou seja, enumera de forma FECHADA quais seriam esses cargos e diz que os demais serão necessariamente de NATUREZA CIVIL.
Quais seriam esses cargos de natureza policial militar? Pela singela interpretação dos citados artigos 20 e 21 seriam eles:
Todos aqueles em que os policiais militares estiverem servindo DENTRO DA PMPA, ou seja, nos locais especificados no ANEXO III da nossa Lei de Organização Básica (Lei Complementar nº 053/06);   
Determinados cargos FORA DA PMPA, são eles:
1) De INSTRUTOR ou ALUNO, dentro ou fora do País, em estabelecimento de ensino das Forças Armadas; de outra Corporação Policial Militar; da Escola Nacional de Informações; da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e os policiais militares que estejam à disposição de outra Corporação Policial-Militar.
2) Os policiais militares colocados a disposição do GOVERNO FEDERAL para servir exclusivamente no Gabinete da Presidência ou da Vice-Presidência da República; no Ministério da Defesa; no Gabinete de Segurança Institucional; na Agência Brasileira de Inteligência; na Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; na Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional e no Supremo Tribunal Federal ou nos Tribunais Superiores.
3) E nos ESTADOS DE ORIGEM para servir exclusivamente no Gabinete Militar; na Casa Militar; no  Gabinete de Segurança Institucional; no Gabinete do Vice-Governador; na Secretaria de Segurança Pública; na Justiça Militar do Estado; 
4) E finalmente, na Secretaria Nacional de Segurança Pública, na Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública - TODOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

IMPORTANTE MENCIONAR QUE NEM O DECRETO LEI 667/69, QUE REORGANIZOU AS POLÍCIAS MILITARES, NEM O SEU REGULAMENTO, O R200, TRAZEM PARA OS ESTADOS A POSSIBILIDADE, DE CRIAREM POR LEI ESTADUAL, NOVOS LOCAIS CONSIDERADOS DE NATUREZA POLICIAL MILITAR


Assim fica claro que nosso policiais militares que estão nas "CASAS MILITARES"e "ASSESSORIAS MILITARES" criadas por Lei Estadual e que não estão mencionadas nos dispositivos do R200 ESTÃO EM CARGOS DE NATUREZA CIVIL


São de NATUREZA CIVIL os cargos exercidos por Oficiais e Praças da PMPA no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, na SUSIPE, no DETRAN, no MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO, no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e do MUNICÍPIO e na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, por exemplo.
  
A conseqüência do exercício de cargo ou função de natureza civil está prevista no Parágrafo Único do artigo 24 do R200

Parágrafo único - Enquanto permanecer no exercício de função ou cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, o policial-militar ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antigüidade, constando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade e esta se dará, ex-officio, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma
da lei.

QUE "LEI" SERIA ESSA? A Lei Estadual nº 5.251/85 - ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PARÁ no seu Artigo 101 inciso II e 103 inciso IX:

Art. 101 - A passagem do Policial Militar à situação de inatividade é mediante transferência para a reserva remunerada se efetua:
I- A pedido
II - ex-offício.


Art. 103 - A transferência para a reserva remunerada, "ex-offício'', verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir em um dos seguintes casos:
IX - Ultrapassar 02 (dois) anos de afastamento contínuos ou não, agregado em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive de administração indireta;


Previsão idêntica acontece no Artigo 42 § 4º da Constituição do Estado do Pará


O ESTATUTO definiu que a forma de inatividade prevista no Parágrafo Único do artigo 24 do R200 é a RESERVA REMUNERADA "EX-OFFICIO"


Assim as conseguências do exercício de cargo de natureza civil são:
A AGREGAÇÃO
A PROMOÇÃO SOMENTE POR ANTIGUIDADE
A TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA "EX-OFFICIO"  APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO DO CARGO