sexta-feira, 1 de outubro de 2010

É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs


Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais.
O Desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.



Fonte: STJ
Agradeço ao Cap Bassalo pela colaboração

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Prendendo no Atacado

Nos jornais de grande circulação da capital foi noticiado que o promotor de Justiça de Salinópolis, Mauro José Mendes de Almeida, ofereceu denúncia contra quatro cadetes da Polícia Militar . Eles são acusados de um homícido, ocorrido naquele município no dia 23 de abril de 2009, até aí tudo normal, tendo em vista que cabe a MP fazer a denúncia, quando julgar que existe "justa causa", ou seja, prova  de existência do delito e indícios suficientes de autoria.
Entretanto, o nobre membro do MP não individualizou as condutas, colocando todos os quatros no mesmo "balaio", pelo que foi noticiado, que as condutas são diversas. Não há co-autoria na conduta principal, que seria o crime de homicídio.
Conforme o CPM no seu art 53 "quem de, qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas". É a clássica co-autoria.
Os jornais, se dizem a verdade, informam condutas diversas, sendo que pelo menos três dos quatro acusados, deveriam ser partícipes por cumplicidade ou induzimento, não co-autores da ação principal.
Mais estranho ainda foi que parquet ter feito pedido de prisão preventiva dos quatro cadetes. Para essa espécie de prisão provisória, no caso em concreto, há carência de fundamentos. Os acusados não ameaçam à ordem pública,  a prisão não é necessária para a conveniência da instrução criminal;  os acusados não se mostram perigosos à sociedade e nem há ameaça  na aplicação da lei penal caso sejam condenados.
Tenho pra mim que os quatro cadetes estão sendo punidos, sem julgamento, pelo fato de SEREM POLICIAIS MILITARES.
O MP pede prisão no atacado pra ver se ganha no varejo. 

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Promoções na PMPA

Foi noticiado no "Saiba das Coisas", no Cel Costa Junior, que um Oficial, concorrente ao último posto da Corporação, estava com seu mandado de segurança pronto, caso não seja promovido agora em 25 de setembro.
No writ o referido Oficial estaria alegando falta de isenção da comissão de promoção, pela presença de parentes na CPO, o que é vedado até o quarto grau de parentesco.
Interessante para fato é ler a Constituição Federal,  inciso LXIX, no seu artigo 5º: "Conseder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídicano exercício de atribuições do Poder Público".
Levando em consideração o grande número de Oficiais que preenchem as condições para a promoção,  surge o seguinte questionamento: Haveria liquidez e certeza do direito a promoção para algum deles?
No caso em comento, não ha possibilidade de uso da garantia constitucional para assegurar uma promoção, conforme definição sedimentada na doutrina, direito líquido e certo é aquele direito titularizado pelo impetrante, embasado em situação fática perfeitamente delineada e comprovada de plano por meio de prova pré-constituída, assim sendo, não existe causa de pedir para o writ.
Porém, sendo a pontuação atribuída pela CPO, ato normativo de efeito concreto da Administração, já que gera de imediato uma colocação, uma "fila" (pelo menos em tese) para a promoção, podendo o Oficial se sentir lesionado com a pontuação que lhe foi atribuída, cabe o uso diretamente do mandado de segurança.





quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O que é "privilégio da educação"?

Da linha direta da coluna “Repórter Diário” da edição de hoje do jornal Diário do Pará: “Um dia depois nem sinal de mudança. A promessa da nova superintendente da CTBEL, Ellen Margareth de Souza, colidiu com a mesmice dos guardas da companhia enchendo freneticamente os caderninhos de multas nas ruas de Belém, sem privilegiar a educação”.
A coluna não informa o que seria “privilegiar a educação”. Então como o agente de trânsito deveria agir diante de um condutor que avança um sinal, estaciona em fila dupla, estaciona em local proibido, para na faixa de pedestre, etc.
A atividade administrativa do agente de trânsito é vinculada, não existe discricionariedade para seu agir, ele não pode decidir quem notificar, não é seu critério. Diante de fato que se caracterize infração de trânsito, cabe ao agente de trânsito notificar.
A CTBEL deveria disponibilizar a estatística das notificações de trânsito aplicadas em Belém, seria fácil de esclarecer, além de constatar, que os motoristas de Belém estacionam em fila dupla, estacionam em local proibido, param na faixa de pedestre, etc.
Ao pobre agente só resta notificá-los.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

"Violência Policial" ou "Violência do Policial"?

É triste verificar que algumas manchetes de jornais de grande circulação da capital induzam o leitor a falsas verdades.
Creio que ocorram fatos dessa natureza por ignorância, ou má fé, do repórter.
Hoje no Diario do Pará, no caderno "Polícia", numa única notícia haviam dois equívocos;
1- No caso da jovem Renata, que foi baleada por um policial militar, o cabo Jefferson, o jornal classificou o caso como sendo de "violência doméstica", quando o fato ocorreu na rua e sem nenhum laço, familiar ou afetivo, entre a vítima e o agressor;
2- A mesma notícia diz que o fato trata-se de "violência Policial", o militar não estava de serviço e nem agiu em razão da função policial, portanto não há que se falar de "violência policial" e sim de "violência praticada por policial".
Se o entendimento fosse tão amplo, o caso do assassinato praticado pelo jornalista Pimenta Neves seria de "violência jornalística"? Um médico que agredisse uma pessoa, mesmo que no consultório, seria "violência médica"?
Imaginem se todos os atos praticados por policiais fossem atribuídos a função, até num jogo de futebol haveria "violência policial" no caso de uma entratada mais violenta.
O Estado não é responsável pelos atos dos seus agentes, quando realizados foram do mando administrativo.
Pensar assim traz uma responsabilidade infinita para o Estado.
Falsas ou distorcidas notícias só prejudicam a população e causam descrédito para o folhetim.

domingo, 1 de agosto de 2010

Belém pode virar "terra sem lei" no trânsito

Se depender de um nobre membro do MP Estadual nossa capital será transformada em "terra sem lei no trânsito".
Em um jornal de grande circulação, o promotor de Meio Ambiente e Patrimonio Cultural de Belém, requisita informações a CTBEL, para embasar uma ação civil pública que visa anular todas as multas de trânsito aplicadas pela autarquia.
Falta saber qual o resultado prático se a medida prosperar.
Os motoristas vão agradecer o "parquet".
Mas a população, a grande maioria, diga-se de passagem, vai ficar na mão
Assim o MP vai proporcionar uma grande inversão de valores, onde o benefício de poucos vai prejudicar a maioria.
Quem defende motorista infrator de trânsito só pode ser outro motorista infrator de trânsito, que já foi multado mas se acha acima da lei.
Trãnsito deve ser tratado com "tolerância zero".

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ordem ilegal não se cumpre, se denuncia.

Li no jornal Diário do Para que o Promotor Militar Estadual teria dado "ordem" para que os policiais militares, que estão servindo em Salinas, prendam em flagrante delito o dono de barraca que exigir a chamada "consumação mínima", prática comum em determinados estabelecimento pelo Brasil afora.
Ordem ilegal é claro, principalmente por que não existe relação de subordinação entre o Ministério Público e qualquer orgão do Poder executivo, ou seja, o MP não tem poder de exarar as chamadas "ordens judiciais".
Tal falta de subordinação ocorre mesmo quando ocorrem as chamadas "requisições" do MP, que se não forem revestidas de legalidade não devem ser cumpridas
Outro detalhe é que o caso se trata do uso do chamado "poder de polícia administrativa", que no caso em questão, não pertence as Políciais Militares e sim aos orgãos responsáveis pelas autorizações de funcionamento e aos orgão de defesa do consumidor.
Se fosse como quer o promotor, a PM deveria autuar em flagrante os donos de estacionamento que digam não se responsabilizar por pertences deixados no veículo, por exemplo
A polícia não poderá de eximir no caso de flagrante violência, mas em todo o caso, devem as partes serem encaminhadas à autoridade de polícia judiciária.
A Corporação não pode proceder de maneira incorreta, acatando ordens ilegais e o caso deve ser encaminhado ao Conselho nacional do Ministério Público para que tome as medidas administravias cabíveis contra seu membro.
O MP usa seu poder de denúncia como forma de "chantagem institucional", inclusive para ordens flagrantemente ilegais como está. E do jeito "faz o que te mando senão te processo"