quinta-feira, 30 de junho de 2011

PGR DÁ PARECER FAVORÁVEL À ADIN 4473

Dispositivos da Lei Complementar 39/2002, do Estado do Pará, relativos a membros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros no Regime Geral de Previdência dos Servidores estaduais, são alvos de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4473) é a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais.
A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao pedido de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Complementar 039/2009, reconhecendo a legitimidade da autora da ação, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, como também reconhecendo que diversos dispositivos da referida lei violam a Constituição Federal.
O Ministro Dias Toffoli é o relator da ADIN.
A base do pedido de inconstitucionalidade é que o Estado não poderia legislar matéria específica em lei geral, como fez ao editar a citada Lei, caso seja declarada a insconstitucionalidade da Lei Complementar 039/2002, os efeitos para os Policiais e Bombeiros Militares do Estado se perdem, inclusive retroagindo a data de início de sua vigencia, como se nunca tivesse existido para PMs e BMs.
O Estado já sofre diversas ações, no controle difuso, questionando tais dispositivos, que perderiam o objeto com a declaração de inconstitucionalidade, cabendo aos litigantes ativos a exigência do cumprimento da Constituição.
Corre boato que o Estado estaria correndo com uma Lei que viesse regulamentar a situação, tendo em vista a quase certa declaração de inconstitucionalidade e da enxurrada de ações na justiça, algumas já perdidas no 1º grau.

sábado, 25 de junho de 2011

DISCREPÂNCIAS E DESIGUALDADES

O edital para o concurso da PM de Santa Catarina ofereçe remuneração de R$ 1.943,00 para o aluno do Curso de Formação de Soldados, aqui a remuneração do aluno soldado é de um salário mínimo. E remuneração após o curso de R$ 2.435,51. Ou seja, o candidato entra como aluno soldado ganhando mais que nosso soldado formado e termina o curso ganhando mais que o nosso 2º Tenente. São as discrepâncias da Policias Militares brasileiras.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

E MAIS BRIGA COM O IGEPREV




Tem muita gente insensível

Em relação à reclamação que faço sobre o IGEPREV, pela morosidade em que despacha os processos dos aposentados do Estado do Pará, inclusive os meus processos de nº 2011/128281, de 08/04/2011 e 2011/114456 de 31/03/2011, que nem aparecem no item tramitação de processos na página oficial do IGEPREV. Tenho recebido na mesma proporção, manifestações de apoio e repúdio.
No melodrama que se apresenta, o interessante é a insensibilidade de funcionários públicos, futuros aposentados molestados pelo IGEPREV, que são identificados como politicamente simpáticos a ideologia tucana, visto que não estão entendendo que minha briga não tem nada haver com o governo atual ou passado, muito menos por questões políticas, até porque, em épocas passadas também haviam críticas, justamente por ser o IGEPREV uma praga antiga que por questão de tecnologia e modernidade já deveria há tempos ter saído da fase JURASSICA.
Na verdade, o meu interesse é ver solucionado casos em que aposentados do Estado do Pará passam anos para receber o direito líquido e certo, como é o caso do SD PM FERDINANDO DOS SANTOS PINTO, (091-82137429) morador da cidade de Tucuruí e está com seu processo de reforma desde o ano passado (2010), em processo de tramitação, como também, quero ver despachado os meus processos que estão com os prazos extrapolados (Direitos constitucionais).
Vejam bem, a maioria das empresas privadas, e até empresas estatais resolvem as pendências de seus funcionários de forma rápida e prática, neste contexto, vejam o INSS que leva de 7 a 10 dias para aposentar um peticionário em qualquer lugar do Brasil, além do que eficiência, qualidade, rapidez são termos que se enquadram nos tempos modernos proporcionados pelas ferramentas que a tecnologia dispõe nos dias de hoje.

Texto produzido pelo Cel RR Raimundo Pantoja Júnior e publicado no facebook

quarta-feira, 15 de junho de 2011

REJEITADO PROJETO DE LEI SOBRE O TEMPO INTEGRAL PARA PM/BM

Acabei de receber um e-mail de um amigo com a notícia:
"Acaba de ser rejeitado o projeto de lei que iria conceder o tempo integral aos policiais e bombeiros militares do Pará,
Foi rejeitado, por toda a base do governo."

Quem acreditou o contrário caiu do cavalo.

Fica a sugestão de literatura: R$ 32,90 no www.submarino.com.br